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Consumidor lesado obtém indenização na Justiça

Socióloga e servidor público ficaram com nome sujo por causa de fraude

A Anatel orienta que casos sejam avisados à prestadora de serviço, à agência reguladora e à polícia, pois uso é crime

DE SÃO PAULO

Moradora de Campinas desde que nasceu, Graciana Duarte foi surpreendida em setembro com uma ligação telefônica de uma empresa de cobrança, que reclamava o não pagamento de três faturas de uma linha de telefonia fixa na capital paulista.

Foi assim que a socióloga descobriu ser vítima de uma fraude com o uso de seu CPF, três meses antes.

Àquela altura, seu nome já estava inscrito em órgãos de proteção ao crédito.

"Perdi dias de trabalho e descanso para resolver esse problema. Sou cidadã honesta, em dia com minhas obrigações, e por isso resolvi entrar no Juizado de Pequenas Causas pedindo reparação."

O pedido de indenização é devido nesses casos, segundo o Procon-SP.

"O ônus da prova é do contratante, ou seja, a pessoa lesada não precisa provar que não foi ela quem contratou o serviço", diz Selma do Amaral, diretora da entidade.

Segundo orientações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o usuário deve encaminhar o fato à polícia, além de comunicar a fraude à prestadora de serviço e à própria agência.

O uso de dados pessoais falsos configura crime de falsidade ideológica.

TV POR ASSINATURA

O servidor público Carlos Alberto da Silva, de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), obteve indenização na Justiça em setembro, após ser vítima de fraude com o uso de seus dados pessoais.

Ele processou a companhia de TV por assinatura que colocou seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por causa de uma dívida de R$ 276, decorrente de um contrato de 2010, que ele nunca assinou. "Só fui saber disso quando tentei adquirir um cartão de crédito, quase dois anos depois."


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