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Mulher é punida pela Justiça por xingar ex-patrões no Orkut

Ex-funcionária de pet shop é condenada pelo TST a pagar R$ 4.000 por chamar antigos empregadores de 'gordo' e 'corna'; ela nega

DE BRASÍLIA

Após chamar os ex-patrões de "gordo" e de "corna", pelo Orkut, uma ex-funcionária de pet shop de Curitiba foi punida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ela terá de indenizá-los com pagamento de R$ 4.000 por danos morais.

De acordo com o processo, instruído originalmente na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, após ter deixado a loja veterinária -que também prestava serviço de banho e tosa-, a antiga empregada começou a publicar comentários ofensivos sobre os proprietários na internet.

Além dos palavrões, a ex-funcionária fazia comentários sobre a vida íntima dos dois. Em algumas ocasiões chegou a confessar, on-line, que maltratava os animais atendidos pela clínica, com chutes.

"Ele não manda embora. E, olha, nós zuamos. Eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada. Não limpava banho e tosa e nem a calçada. Ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim", dizia uma das mensagens publicadas na rede social.

O veterinário e dono da loja contou à Justiça que foi alertado sobre a má conduta da ex-funcionária e que, por isso, passou a acessar seus comentários na rede social.

Ao defender-se, a empregada negou que tenha feito comentário e alegou que merecia ser indenizada, também por danos morais, já que estava sendo acusada injustamente pelos ex-patrões.

Mesmo sem a ex-funcionária citar os nomes das pessoas, nem do estabelecimento, os juízes entenderam que havia provas contra ela.

O ministro do TST Emmanoel Pereira, relator do caso, destacou que o conteúdo era grave e revelava confissões de mau comportamento.

Para os ministros integrantes da 5ª Turma do tribunal, a conduta desleal e antiética da trabalhadora, inclusive a confissão de crime de maus tratos a animais, causou prejuízo moral aos proprietários da pet shop, principalmente "sabendo-se que o número de acessos em tais redes é tão desconhecido quanto incontrolável".


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