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Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h

AGU recorre da decisão de juiz de Santa Catarina; indústria de bebidas não se manifestou

Decisão também proíbe que as publicidades de bebidas alcoólicas façam associações a esportes olímpicos

DE BELO HORIZONTE DE SÃO PAULO

Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país.

Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.

Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos.

O veto à publicidade entre as 6h e sa 21h na TV, por exemplo, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas.

A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso da decisão.

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas.

CRÍTICAS

Na decisão, o juiz criticou o fato de cervejas e vinhos terem ficado de fora das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição do país e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública".

O procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, disse que ingressou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis.

Ele citou que a Lei Seca, por exemplo, define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas."

O procurador disse que o pedido visou ainda proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.

A ação da Procuradoria foi movida contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsáveis pela aplicação das restrições à publicidade no país.

OUTRO LADO

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Não detalhou os argumentos do recurso, sob a justificativa de não prejudicar a análise do pedido pela Justiça Federal.

A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso.

A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) foi procurada e não havia se manifestado sobre a decisão até a conclusão desta edição.

Em 2005, a Anvisa iniciou consulta pública para tentar aumentar a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas.

Um dos motivos apontados à época era que a veiculação de propaganda em horário considerado "impróprio" elevara o consumo de álcool entre crianças e adolescentes.

A discussão terminou após a AGU decidir que a restrição só poderia ser feita por meio de lei ou medida provisória.


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