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TST condena empresa por demissão em massa

Entendimento é que multinacional devia ter negociado com sindicatos

Novelis dispensou 400 metalúrgicos em 2010 e terá de indenizá-los; caso pode influenciar processo contra a Gol

DE SÃO PAULO

Multinacional que produz alumínio, a Novelis do Brasil foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) porque realizou uma demissão em massa sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos.

Segundo informou o jornal "Valor Econômico", a decisão, que é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do tribunal, seria inédita. A assessoria de imprensa do TST não soube informar ontem se esse foi o primeiro caso do tipo no país nem detalhar o conceito de demissão em massa.

A Novelis do Brasil vai ter de indenizar cerca de 400 metalúrgicos dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu (BA) -a empresa terá que manter o plano de saúde e pagar salários integrais e direitos trabalhistas dos demitidos durante oito meses.

A condenação é estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de R$ 10 milhões.

Em 2009, ao julgar dispensas de 4.200 trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP) da Embraer, o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores", decidindo que o entendimento seria aplicado só para casos futuros.

O julgamento do caso Novelis pode influenciar em outras disputas judiciais, como a que envolve a Gol, cujas 850 demissões de funcionários da Webjet foram anuladas na 23ª Vara do Trabalho do Rio.

No TST, o julgamento é que a empresa não pode tomar, unilateralmente, medidas que terão repercussão social, como demissões coletivas.

Em resposta ao "Valor Econômico", a Novelis do Brasil afirma que "reitera o seu compromisso e respeito às leis trabalhistas e às decisões do Poder Judiciário" e diz que vai aguardar a publicação da decisão do TST para se posicionar sobre a questão.


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