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Brasil tem 10% de arbitragens internacionais de conflitos

Fatia supera peso do investimento estrangeiro no país, de 4,4%

PEDRO SOARES DO RIO

Com mais investimentos estrangeiros e a crescente internacionalização das empresas do país, o Brasil destaca-se nas arbitragens de conflitos societários e comerciais na Câmara de Comercio Internacional, sediada em Paris -a maior e mais tradicional do mundo.

No ano passado, 10% dos contenciosos envolviam partes brasileiras.

Em sua maioria, as queixas vinham de companhias estrangeiras.

Em anos anteriores, a participação de empresas do país nos conflitos que chegaram à corte de Paris também oscilou na faixa dos 10%.

O número representa um percentual maior do que o peso dos investimentos estrangeiros diretos no país em relação ao resto do mundo (4,4%) e da participação do país no comércio internacional (1,4%).

Para especialistas, vários fatores explicam o maior recurso à arbitragem do que a busca por uma solução de conflitos na Justiça.

São eles: a dificuldade dos estrangeiros de entenderem a legislação e o sistema tributário do país, a morosidade do judiciário brasileiro e o menor custo no caso de grandes ações.

CUSTO

Os investidores que preferem usar esse tipo de recurso possuem contratos comerciais de alto valor, grandes obras de infraestrutura (energia, transportes, logística) e projetos industriais.

Quase todos os grandes contratos da Petrobras (plataformas, sondas e construção de refinarias) que envolvem fornecedores e seguros internacionais têm uma cláusula para resolução de conflito pela via arbitral.

O mesmo se repete com outras grandes companhias.

"O prejuízo de paralisar uma obra é enorme. Um caso que leva anos na Justiça pode ser resolvido em seis meses com a arbitragem", diz o advogado José Armando Falcão, do escritório Falcão & Associados.

Segundo Falcão, o custo "imediato é maior" porque as empresas têm de pagar à câmara, remunerar os árbitros que vão julgar os casos (alguns não são juristas, mas de áreas técnicas como engenharia, dependendo da complexidade do conflito) e arcar com viagens de advogados ao exterior.

Por isso, a arbitragem só vale a pena para casos de maior valor: no mínimo R$ 500 mil nas causas no Brasil com partes brasileiras (existem câmaras no Rio de Janeiro e em São Paulo) e US$ 2 milhões no exterior.

Eleonora Coelho, advogada do Castro, Barros, Sobral, Gomes, diz que a agilidade maior nas decisões (de seis meses a dois anos) compensa o custo mais alto das arbitragens.

Outra vantagem, diz Coelho, é o sigilo, imposto em todas as ações.

"As empresas não querem tornar públicos seus conflitos. Isso traz desgaste e prejudica a reputação", afirma a advogada.

Só alguns casos que vão parar na Justiça comum ou que as partes divulgam a disputa chegam à tona, como o conflito entre Casino e Pão de Açúcar.

Mas, segundo Coelho, 98% dos casos são encerrados na arbitragem.

REFORMA DA LEI

Será criada uma comissão de juristas para reformar lei da arbitragem, que deve ser rediscutida no Congresso.

A ideia é não alterar a lei em sua essência, mas focar na mediação empresarial, que é instrumento visto com grande potencial no país.


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