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Caso Cruzeiro do Sul pode ser anulado devido a erros

Juiz federal aponta possíveis falhas em denúncia contra executivos do banco

Ministério Público Federal foi acionado para esclarecer as dúvidas e informou que irá analisar a ordem

MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO

A Justiça encontrou aparentes erros numa das duas denúncias contra os executivos do Banco Cruzeiro do Sul e determinou ao Ministério Público Federal que esclareça as divergências. Se forem comprovados os erros, pode ser que o caso seja anulado.

O Cruzeiro do Sul sofreu intervenção do Banco Central em junho do ano passado por suspeita de fraudes e desvios que provocaram um rombo de R$ 3,1 bilhões.

Os erros foram apontados pelo juiz federal Márcio Ferro Catapani em manifestação enviada ao Ministério Público Federal no último dia 11. No texto, de 16 linhas, o juiz aponta quatro erros na acusação apresentada em dezembro pela procuradora federal Karen Louise Khan.

Segundo o juiz, a procuradora errou o nome de uma empresa envolvida num negócio com cartões telefônicos. Ela diz que era a Verax Serviços Financeiros, enquanto a investigação da Polícia Federal aponta que a companhia envolvida chama-se Vox.

A procuradora, ainda de acordo com o juiz, incluiu na denúncia o nome de dois acusados no caso dos cartões que não aparecem nesse episódio na investigação da PF.

Os acusados são Marcelo Xandó Baptista e Márcio Serra Dreher. Os dois executivos eram da Verax Serviços Financeiros, não da Vox.

A procuradora incluiu o nome de Baptista e Dreher num caso de manipulação de ações do banco na Bolsa de Valores, embora eles não apareçam na investigação desse episódio.

Por fim, Louise Khan denunciou dois executivos no episódio da manipulação das ações (Álvaro Luís Alves de Lima Otero e Amadeu Simões Lopes Azambuja), mas os nomes deles não aparecem na descrição dos fatos sobre esse caso, ainda segundo o juiz.

TOQUE DE RECOLHER

Catapani determinou o esclarecimento sobre os eventuais erros depois que o advogado Arnaldo Malheiros Filho enviou uma petição em que questionava alguns pontos da denúncia, entre os quais as medidas cautelares que a procuradora pedia contra os executivos. Uma das medidas pedidas era que os executivos fossem proibidos de ficar na rua após as 20h.

Três advogados do caso, ouvidos pela Folha sob a condição de que seus nomes não fossem citados, dizem que os supostos erros devem gerar nulidade da ação contra os controladores do banco -Luis Felipe Indio da Costa e Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa- e mais 15 executivos.

Os advogados Roberto Podval, que defende Luiz Felipe e Luis Octavio, e Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Baptista e Dreher, não quiseram se pronunciar sobre os supostos erros.

O Ministério Público Federal diz que analisará o pedido do juiz para se pronunciar.


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