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Análise
Limite à meia-entrada pode aumentar preço dos ingressos
SAMY DANA ESPECIAL PARA A FOLHAJá aprovado na Câmara dos Deputados, será votado no Senado, neste primeiro semestre, projeto de lei que limita em 40% a venda de meia-entrada para idosos e estudantes nas bilheterias.
O projeto nº 4.571/08 nasceu após anos de discussão sobre o impacto gerado pela meia-entrada no preço dos ingressos. Acredita-se que ela seja uma das responsáveis pelos altos valores cobrados em eventos culturais e esportivos no Brasil.
Como em qualquer negócio, empresários do setor procuram margens de lucro satisfatórias. Para obtê-las, são calculados os custos envolvidos no projeto e estimados o público médio e a quantidade de meias-entradas vendidas. A partir daí, determina-se os preços dos ingressos.
Ora, se o benefício proposto pela meia-entrada é facilitar o acesso à cultura, a incorporação desse valor na determinação dos preços não ajuda quem tem esse direito. Na prática, o preço da meia-entrada é uma inteira, e o da inteira é um absurdo.
A nova tese sugere que a fixação de um teto facilitará o controle dos empresários sobre a quantidade de meias-entradas vendidas e permitirá, teoricamente, a redução nos valores dos ingressos.
A saída, no entanto, não é interessante do ponto de vista da disseminação cultural.
O estudante e o idoso, beneficiários da meia-entrada, deveriam ter acesso aos canais de cultura e esporte com facilidade e sem restrições.
E o benefício não deveria ser restrito ao jovem que estuda. É possível que adolescentes fora da escola necessitem mais de acesso à cultura do que os jovens que já a possuem em outras formas.
Do ponto de vista do negócio, a medida também pode não ser eficiente. Os detentores do direito de meia-entrada, estimados em 75% do público da bilheteria atual, podem se recusar a pagar o ingresso inteiro, deixando lugares encalhados.
Caso isso aconteça, os preços dos ingressos podem aumentar em vez de diminuir.
Do modo como a cultura e o esporte são vistos no país -como lucro, e não educação- mudanças como essa nas leis serão duvidosas, e os favorecidos, questionáveis.
SAMY DANA é Ph.D em business, professor da FGV e coordenador do núcleo de cultura e criatividade GV Cult.