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Com mudança na PLR, empregado pode ter de se reorganizar

Quem tem PGBL pode precisar aplicar participação em VGBL e fazer aportes mensais

DE SÃO PAULO

A mudança na tributação da Participação nos Lucros e Resultados, que agora é feita na fonte e é isenta até R$ 6.000, pode mudar a forma de investimento na previdência privada, em alguns casos, para o empregado que tem um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Quem investe em PGBL pode deduzir do Imposto de Renda o valor aplicado no plano no limite de 12% da sua renda bruta anual tributável. Só que agora a PLR não compõe mais o total no qual incidem os 12%. Logo, a dedução parte de uma base menor.

Os especialistas afirmam que, em geral, essa "perda" é compensada pelo benefício tributário, mas em alguns casos -sobretudo se a PLR for muito alta- o contribuinte pode ter de se reorganizar.

Para o presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Osvaldo Nascimento, a recomendação é que quem já aplicava 12% da renda anual em PGBL continue a fazer isso. Mas, se quiser aplicar a PLR no longo prazo, deve fazê-lo no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não tem o benefício fiscal e tem tributação só sobre o rendimento.

Renato Terzi, da SulAmérica, afirma que vai sentir o impacto no PGBL apenas quem colocava no plano os 12% da renda anual, incluindo a PLR -situação rara, diz.

Nesse caso, a recomendação é se reorganizar para alcançar o mesmo objetivo, mas com aportes mensais maiores.


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