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Análise

Direito de greve deveria levar em conta a opinião da população prejudicada

SAMY DANA ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição de 1988 assegura o direito de greve ao trabalhador brasileiro que se sentir desconfortável com suas condições profissionais. Tal garantia legitima movimentos que visam atender às necessidades de uma minoria que possa estar em prejuízo por falta de proteção governamental e, por isso, é essencial à sociedade.

A partir dessa segurança, surgem agitações do gênero nos mais diversos setores: Correios em pé de guerra, motoqueiros indignados que param o trânsito, servidores públicos insatisfeitos etc.

O caso mais recente ocorreu nas últimas semanas no Rio, com um protesto de motoristas e cobradores de ônibus por aumento dos salários. O formato do movimento foi o mais comum: redução da frota de ônibus nas ruas.

Com a paralisação, o maior dano fica para a população, e não para o empresário que poderia flexibilizar o setor, já que conta com enormes margens de lucro. A insatisfação dos funcionários extrapola os limites e condena a todos os dependentes do serviço.

O trabalhador que enfrenta horas de trânsito para ir e voltar do emprego é o que mais sofre sem o serviço. Porém, ao que parece, a opinião dele não é tão levada em conta na decisão pelo protesto.

Em outros países, nos quais a greve também é garantida pela Constituição, há sempre a busca pela minimização do vazamento de consequências para agentes não relacionados com o problema principal.

No caso de agentes rodoviários, o protesto consistiria na isenção de pagamento para o uso do serviço, e não em redução de frota. Assim, a empresa responsável seria a única afetada.

O protesto por melhorias em particularidades de pequenos grupos é um direito. No entanto, deve-se sempre ponderar para que a justiça de uns não abrevie o poder e a integridade de outros.


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