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Análise

Proposta não destoa do modelo judiciário de outros países

DIMITRI DIMOULIS ESPECIAL PARA A FOLHA

Os projetos de reforma do Judiciário na Argentina são de natureza administrativa e alcance limitado. Se há algo político nesses projetos, é a sua instrumentalização, que tornou a reforma motivo de duros embates entre governo e oposição.

O ponto mais polêmico, que prevê a eleição popular de membros do Conselho da Magistratura, não destoa da secular tradição argentina de nomeação política de muitos integrantes do Judiciário.

A Constituição já deixa nas mãos do Congresso as mais importantes decisões sobre a composição e a organização dos tribunais.

A proposta do governo de Cristina Kirchner não destoa das experiências internacionais em relação à composição de órgãos equivalentes de administração e fiscalização da Justiça.

Um terço dos membros do Conselho Superior da Magistratura da Itália é eleito pelo Parlamento, além de o próprio presidente da República integrar o órgão.

Na França, esse mesmo conselho é majoritariamente constituído por personalidades externas à jurisdição ordinária. Elas são escolhidas de maneira livre tanto pelo presidente da República quanto pelos líderes das Casas legislativas.

De maneira semelhante, há uma tendência de limitar aquilo que no Brasil se denominou "indústria de liminares", como forma de travar por anos reformas legislativas sem pronunciamento definitivo do Judiciário.

Podemos compreender as ressalvas feitas pela advocacia, mas não há nada de inconstitucional e autoritário nessa medida.

Uma comparação é interessante. As propostas de reforma da Justiça no Brasil recebem críticas dos que desejam manter suas prerrogativas, mas não costumam gerar muito conflito entre o governo e a oposição.

Isso foi percebido na emenda constitucional 45, que enfrentou críticas da magistratura ao introduzir o Conselho Nacional de Justiça.

O mesmo cenário tem sido visto no caso da proposta de emenda constitucional 37, criticada pelo Ministério Público por causa da tentativa de limitar suas competências.

Na Argentina, as ressalvas dos magistrados e advogados encontraram uma poderosa caixa de ressonância na oposição parlamentar.


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