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Manifestar-se não é direito absoluto, diz Venezuela
Decisão foi tomada pela mais alta corte do país
O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela decidiu ontem que o direito à manifestação pacífica, previsto no artigo 68 da Constituição, "não é um direito absoluto", como as garantias à vida e à saúde, e precisa de autorização para ser realizado.
A partir de agora, pessoas que decidam fechar uma rua para protestar poderão ser dispersadas se não tiverem uma autorização.
A decisão veio após a corte analisar um pedido de interpretação da Carta interposto pelo prefeito governista de Guacara, Gerardo Sánchez.
DIÁLOGO
Ontem, na terceira reunião para buscar uma saída para a crise política e de violência, governo e oposição concordaram em criar três grupos de trabalho e em reunirem-se mais de uma vez por semana para agilizar as decisões.
Entre os grupos a serem criados estão um para formar uma Comissão da Verdade, que irá investigar os casos de violências ocorridos desde o mês de fevereiro, que já deixaram 41 mortos, e outro que analisará a proposta de criação de uma lei de anistia, um pedido da oposição que vem sendo sistematicamentre rejeitado pelo governo.
As informações foram dadas logo após o encontro por Ramón Guillermo Aveledo, secretário-executivo da coalizão opositora MUD (Mesa da Unidade Democrática).
Aveledo disse que um terceiro grupo cuidará de temas sobre a descentralização de competências e sua divisão entre governos e prefeituras.
Os chanceleres do Brasil, Luiz Alberto Figueiredo, e da Colômbia, María Ángela Holguín, estavam no encontro representando a Unasul.