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Justiça aceita recurso do Clarín e suspende lei

SYLVIA COLOMBO DE BUENOS AIRES

A Justiça argentina aceitou o recurso do grupo Clarín e voltou a manter vigente a cautelar que o desobriga de abrir mão de licenças de emissoras de rádio e TV.

Trata-se de mais um capítulo da novela da disputa judicial entre governo da presidente Cristina Kirchner e o grupo pela aplicação da Lei de Mídia.

Aprovada em 2009, a legislação teve dois artigos antimonopólio, o 45 e o 161, suspensos por uma medida obtida pelo Clarín, que os considera inconstitucionais por afetar a liberdade de expressão e de propriedade.

Os artigos estabelecem que quem tiver mais de 24 licenças de rádio e TV deve abrir mão das excedentes.

O Clarín possui mais de 200 e atua nas áreas de TV fechada, TV aberta, internet, rádio, revistas e jornais.

No último dia 7, terminaria a validade da cautelar e o Clarín seria obrigado a apresentar um plano de desinvestimento. No dia anterior, porém, a Justiça prorrogou a cautelar e frustrou os planos do governo.

O kirchnerismo quer a aplicação da lei porque está em conflito com o Clarín desde 2009. Desde então, tomaram-se várias medidas contra o grupo, como retirar a concessão para a transmissão do futebol e estatizar a fábrica de papel-jornal do qual o Clarín é sócio. O grupo, por sua vez, adotou uma linha editorial agressiva ao governo.

O 7D vinha sendo motivo de uma intensa propaganda do governo contra o conglomerado de mídia.

A prorrogação da cautelar teria valor até que a Justiça se pronunciasse sobre a constitucionalidade da lei. Na última sexta, o juiz Horacio Alfonso determinou que os dois artigos polêmicos eram constitucionais, derrubando a cautelar. Anteontem, o responsável pela Afsca (órgão regulador da Lei de Mídia), Martín Sabbatella, foi à sede do Clarín notificar a empresa de que seria dado início ao processo de leilão de bens e licenças excedentes em poder do grupo.

No mesmo dia, pela manhã, o Clarín apelou à decisão e obteve nova prorrogação da cautelar, até que a questão da constitucionalidade seja julgada agora pela Câmara Civil e Comercial.


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