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Opinião

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Fausto Martin De Sanctis

TENDÊNCIAS/DEBATES

Alfaiataria

Rebuscamentos desnecessários constroem a imagem de um Judiciário lento e arrogante, que não faz a menor questão de ser entendido

A ciência do direito deveria receber uma calorosa receptividade. Encontrar um lar permanente nas cortes de Justiça. Mas será que as disputas legais estariam resultando numa tutela adequada para quem vive numa sociedade tecnologicamente complexa e exigente?

A resposta aos litígios requer que as cortes exercitem uma revisão ajustada e efetiva, de forma a desenvolver e orientar a Justiça e a sociedade. O controle social dos litígios somente ocorre quando os seus destinatários estejam capacitados e encorajados a exercer o poder inerente e recomendado.

As decisões deveriam espelhar um resultado científico para que todos tomem a lei como parâmetro. Os tribunais, por exemplo, reconhecem a validade do exame de DNA, de voz, da periculosidade de acusados.

A importância da acuidade científica leva o julgamento a um convencimento de respeito, uma motivação determinante e, ao mesmo tempo, facilmente absorvível.

Uma decisão equivocada, além de influenciar as partes, fragiliza todo o sistema. Ciência ao desejar aplicar "resultados" diversos daqueles esperados por seus próprios fundamentos desqualifica-se, viola-se e desconfigura-se.

Por outro lado, não se espera a obtenção de toda resposta a partir de um trabalho técnico-profissional. O juiz não é um cientista e a Justiça não representa mero laboratório de experts, devendo buscar decisões que pelo menos reflitam as bases do conhecimento científico. Isso requer treinamento.

Não se deseja um magistrado, ora generalista, ora especialista, que não almeja ou não se sujeita à obtenção de conhecimento adequado, ou seja, erudição no seu real sentido, e aí não se pode interpretar como redução funcional de uma posição magistral. Importante a presença de magistrados de qualquer grau em cursos ou palestras profissionalizantes.

Ademais, as decisões devem ser breves, justas e pontuais. Como se alfaiates fossem, aos juízes cabe conduzir os procedimentos para as necessidades do fato concreto, tornando possível e real a sua função e o sistema jurisdicional.

Temperamentos e pensamentos devem ser usados de forma ponderada para o fim de se atender às necessidades físicas e intelectuais da população, apesar de os julgamentos não constituírem verdades não passionais. Devem refletir a indignação pela violência às liberdades e aos deveres humanos.

O Judiciário deve atentar para o olhar daquele que lhe dirige a causa, aprimorar a qualidade de suas decisões, não fazendo uso do "juridiquês", o emprego de expressões aparentemente sofisticadas que apenas conferem mistério àquilo que devia ser transparente. É o excesso linguístico que inviabiliza o controle social e a prevenção geral, quando não a própria prevenção específica (do acusado).

Sem o abandono técnico, a linguagem simplificada pode representar, ao contrário do que se pensa, riqueza de vocabulário diante da articulação e da possibilidade de seleção das palavras mais adequadas. Citações de doutrina estrangeira, expressões como "ergástulo público" (cadeia), consorte supérstite (viúvo/a), estipêndio funcional (salário) e Excelso Sodalício (STF) são alguns dos exemplos.

A importância não se restringe à função jurídica, técnica ou metodológica e social (o poder de influenciar o comportamento humano), mas também à cognitiva e axiológica. Reafirmação de nossos valores.

Rebuscamentos desnecessários, próprios, aliás, do universo jurídico do Brasil, baseado no segredo do que se alega claro, constroem na sociedade a imagem de um Judiciário lento, desatualizado e arrogante, que não faz a menor questão de ser entendido.

A crença no direito e na Justiça depende de decisões que repousam seus fundamentos na fidelidade da comunicação. Tecnicismo, simplicidade e eficácia conferem a legitimidade e a utilidade esquecidas.


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