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Opinião

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Distorções domésticas

Merece exame detido e reparo, no Congresso, a proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para regulamentar encargos trabalhistas de empregados domésticos. Há ao menos dois pontos a corrigir.

A recente aprovação da emenda constitucional sobre empregados domésticos veio corrigir um descompasso entre os direitos conferidos a essa categoria pela Constituição de 1988 e os demais trabalhadores rurais e urbanos do país. Não faz sentido, agora, desequilibrar de novo a legislação, em favor dos que antes eram injustiçados.

O senador propõe um aumento da alíquota de contribuição mensal dos empregadores ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de 8% para 11,2% do salário do empregado. Seria uma espécie de poupança para custear a indenização de 40% do saldo do FGTS no momento de demissão.

A sugestão parece positiva, pois leva em conta a diferença de capacidade econômica entre pessoas físicas e jurídicas. Empresas contam com maior capacidade financeira para arcar com o pagamento dessa multa --ela própria um fator de engessamento das relações de trabalho, que caberia reexaminar.

Causa estranheza que o senador proponha que a multa seja paga até mesmo a empregados domésticos demitidos por justa causa --benefício negado a todas as outras categorias. Neste caso, o certo seria devolver tal valor ao patrão.

Da mesma forma, carece de fundamento a sugestão de reduzir a alíquota da contribuição ao INSS. Estabelecida em 12% para as demais relações de trabalho formal, passaria a ser de 8% para o emprego doméstico, no que pretende ser uma forma de compensar o recolhimento maior para o FGTS.

Esse abatimento precisa ser rejeitado. Se o Congresso aprová-lo, criaria um subsídio para uma minoria com posses suficientes para manter empregados domésticos, além de onerar ainda mais a já deficitária Previdência Social.

A emenda constitucional representou uma exceção necessária no rumo da desejável flexibilização do mercado de trabalho, pois era imperioso dar fim à discriminação contra o trabalhador doméstico. Não há por que, ao corrigir a injustiça, criar benefícios indefensáveis para empregados ou patrões.


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