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Opinião

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Aloysio Nunes Ferreira

O assunto é acúmulo de cargos

Em defesa do mandato de Guilherme Afif

É comum vice ter dois cargos. Cito Goldman, Alckmin e eu. A Assembleia não pode ser tribunal de exceção a serviço de uma vil perseguição política

Provocada pelo PSOL, a Assembleia paulista discute cassar o mandato do vice-governador do Estado por incompatibilidade entre o cargo para o qual foi eleito e o de ministro, para o qual foi nomeado. Provocação fútil e inepta que ganhou fumaças de seriedade quando remetida à Comissão de Justiça da Casa.

A situação de Guilherme Afif Domingos (PSD) não difere, essencialmente, de outras que nunca causaram estranhamento: é comum vice-governador ocupar secretaria. Só em São Paulo cito Alberto Goldman, Geraldo Alckmin e eu mesmo.

E se ninguém jamais impugnou essas acumulações é porque vice é vice, e não governador. Logo, o tratamento dispensado aos dois cargos não pode ser idêntico, salvo quando normas constitucionais se dirigem a ambos.

É o caso dos artigos 38, 39, 40, 41, 43, 44 e 46 da Constituição Estadual. Eles não tratam de vedações, mas disciplinam matérias como eleição, posse, duração do mandato, colaboração e vacância. Já os artigos 37, 42 e 45 cuidam apenas do governador e não do vice. É relevante para o nosso caso o artigo 42, que determina a perda do mandato do governador que assumir "outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta".

Essa restrição aplica-se tão somente ao governador e não ao vice, porque são mandatos de naturezas distintas: um implica exercício efetivo de função; o outro, uma mera potencialidade de vir a exercê-la.

Nem a Constituição do Estado nem a Federal privam o vice de assumir cargos em quaisquer das esferas da Federação. Se proibição houvesse, ela deveria ser expressa com todas as letras. Não se pode cassar um mandato popular com base em interpretações constitucionais extensivas, alusivas ou analógicas. Desafio quem pretende cassar o mandato do vice-governador do Estado a apontar o artigo da Constituição que legitime tal iniciativa.

Tenho ouvido argumentos risíveis apoiados numa estranha hermenêutica. Apontam o artigo número 44 da Constituição, que impede o vice-governador de ausentar-se por mais de 15 dias do Estado, como se os ministros não pudessem, nos termos do decreto 4.244 de 2002, retornar periodicamente aos seus locais de residência permanente, valendo-se, inclusive, de uma frota de jatinhos da FAB.

Os ministros paulistas, aliás, dispõem de espaçoso escritório de apoio, situado na avenida Paulista. Pergunte se eles costumam ficar mais de 15 dias, contínuos, longe de São Paulo!

Argumentam ainda com base no artigo 38 da Constituição, que faculta ao governador convocar o vice para colaboração em missões especiais. Ora, tal colaboração pressupõe comum acordo, uma vez que entre ambos, eleitos na mesma chapa, não há qualquer subordinação hierárquica.

Aliás, Afif colaborou com o governador Alckmin na condição de secretário até que foi exonerado por razões políticas. E, depois, voltou a colaborar na coordenação dos projetos de parcerias público-privadas, numa relação que se sobrepôs aos conflitos partidários.

Junto com minha bancada no Senado, votei contra a criação do 39º ministério do governo Dilma. Deploro o apoio anunciado do PSD à reeleição da presidente: isso me coloca em campo político oposto ao do vice, que foi companheiro leal e prestimoso do PSDB em lutas passadas.

Mas cassar seu mandato rasgando a Constituição? Houve crime de responsabilidade? Qual? A Assembleia não pode ser tribunal de exceção a serviço de uma vil perseguição política.


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