Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Opinião

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Marcos Leôncio Ribeiro

TENDÊNCIAS/DEBATES

Crime de corrupção deve ser visto como hediondo?

sim

A materialização do repúdio social

O Brasil passou a conhecer melhor as características e os efeitos nefastos da corrupção, cuja letalidade supera a esfera individual para provocar a desorganização social e impedir o desenvolvimento da coletividade. Ela é hedionda por condenar o futuro de gerações de jovens e, até mesmo, de nações inteiras.

As operações realizadas pela Polícia Federal nos últimos anos têm contribuído de forma decisiva para mudar o paradigma no que diz respeito à intolerância da população brasileira com atos de corrupção. Prova disso é que hoje presenciamos o repúdio da sociedade a esse tipo de crime, manifestada nas ruas de todo o país, com reflexos políticos diretos no Congresso Nacional.

O Senado acaba de aprovar o projeto de lei legislativo nº 204/2011, que qualifica como hediondos os crimes contra a administração pública. Ele aumenta a pena mínima de dois para quatro anos de reclusão nos delitos de peculato, concussão, excesso de exação e corrupção ativa e passiva. Se transformado em lei, dificultará a concessão de eventuais benefícios aos condenados por tais crimes.

A aprovação ocorre no contexto de um pacto anticorrupção firmado entre os Poderes da República, com o objetivo de corresponder aos reclames populares manifestados nas mobilizações de rua por todo o país.

É preciso reconhecer que a resposta legislativa por si só não irá diminuir a corrupção no Brasil. O enfrentamento a tal fenômeno requer medidas permanentes, de longo prazo, e passa necessariamente por mudanças culturais, mais investimentos em educação, mais transparência, controle social e acesso à informação de interesse público.

Todavia, sinaliza positivamente como uma tentativa de minimizar a sensação de impunidade que reina na sociedade brasileira. Isso pode ser mensurado facilmente pelos efeitos penais inclusive no que concerne à prescrição, com significativo aumento da pena mínima.

Outra sinalização relevante é para o mundo. O Brasil se mostra em sintonia com os compromissos internacionais para combater o desvio de dinheiro público, como, por exemplo, na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Na qualidade de signatário da Convenção de Mérida, o país deve promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater de forma mais rigorosa e eficiente toda a forma de corrupção. Não é por menos que a penalização e aplicação da lei nas hipóteses de suborno, peculato, tráfico de influência, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro mereceram especial destaque no terceiro capítulo dessa convenção.

Basta uma leitura do preâmbulo do referido acordo internacional para se convencer da adequada qualificação dos crimes contra a administração pública como dignos do tratamento jurídico de hediondo.

Trata-se de uma preocupação universal com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança das sociedades ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito no mundo.

É na esteira dessa preocupação universal com a dignidade da pessoa humana que houve a constitucionalização e a equiparação da prática de tortura, narcotráfico e terrorismo com o rigoroso tratamento dispensado aos crimes hediondos nos termos do artigo 5º da Carta Magna brasileira.

O resultado positivo da indignação popular manifestada nos últimos dias se materializou sob a forma da mudança legislativa proposta no projeto de lei que transforma a corrupção em crime hediondo. O primeiro passo já foi dado.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página