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Opinião

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O preço da meia-entrada

Quando tramitava no Congresso proposta para estipular cotas para a meia-entrada, muitos produtores culturais estimavam que a novidade acarretaria uma redução de mais de 30% no preço dos ingressos. Agora, quando o Estatuto da Juventude já foi sancionado, as avaliações são menos assertivas.

Como defendia o setor, a lei passa a impor um limite de 40% para a venda de ingressos reduzidos, o que deveria, em tese, provocar queda nos valores cobrados. Afinal, haverá a garantia de que o benefício não incidirá sobre mais da metade dos bilhetes.

Entre a teoria e a prática, entretanto, vai uma distância. Produtores, que tiveram seu pleito atendido, já começam a alinhavar argumentos para justificar uma possível manutenção dos preços, descumprindo sua parte no acordo.

Cresce a importância, assim, da regulamentação da norma, a ser feita pelo Executivo antes de ela entrar em vigor --o que acontecerá 180 dias depois de sua publicação no "Diário Oficial". Aspectos relevantes precisam ser definidos, como a fiscalização das cotas e os critérios para emissão das carteiras estudantis, que serão obrigatórias.

No primeiro caso, a tendência é que os Procons se constituam na instância de controle. Da eficiência de sua atuação dependerá que a venda das meias-entradas não seja interrompida antes de a cota de 40% ter de fato sido atingida, em prejuízo do consumidor.

No segundo, o texto aprovado é ambíguo, ao dizer que a certificação será realizada "de preferência" pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estaduais e municipais a elas filiadas.

A expressão "de preferência" não deixa de funcionar como proteção contra o monopólio dessas entidades na emissão das carteiras estudantis. Não se sabe, contudo, que outras instâncias estariam autorizadas a fornecê-las.

A dúvida poderá ser dirimida de maneira regressiva e equivocada caso o Congresso chancele um projeto em tramitação, que institui a exclusividade daquelas entidades na emissão do documento.

A formação de cartórios para explorar carteirinhas de estudante não é, certamente, o caminho a seguir. Melhor que se explicite na regulamentação que outros órgãos poderão confeccionar o documento, de modo a garantir um mínimo de diversificação.


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