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Opinião

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Painel do Leitor

A seção recebe mensagens por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al. Barão de Limeira, 425, São Paulo, CEP 01202-900). A Folha se reserva o direito de publicar trechos.

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Mensalão
Com todo o respeito, não convence o fundamento do duplo grau de jurisdição, utilizado pelo ministro Celso de Mello para admitir os embargos infringentes. Além de estes não serem avaliados por outro grau de jurisdição, se fosse para acatar inteiramente a Convenção Americana de Direitos Humanos, todos os condenados do mensalão teriam direito a um recurso. Isso ocorreu? Não.
Mas não é só. A todos os condenados em ações penais originárias em Tribunais de Justiça, em Tribunais Regionais Federais e no STJ deveria ser garantida a existência de um recurso amplo. Isso ocorre? Não. Ora, ou se tem o duplo grau ou não. É por isso que esse argumento utilizado pelo ministro Celso de Mello não fecha, e fica a lacuna.
ROBERTO DELMANTO JUNIOR, conselheiro da OAB-SP (São Paulo, SP)

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Parabéns à Folha pela atitude sempre democrática e de respeito ao Estado de Direito. A grandeza do jornal decorre, principalmente, do fato de permitir a expressão em suas páginas do contraditório. Publicar texto de José Afonso da Silva ("Questão de direito", Tendências/Debates, 14/9), em que ele demonstra ser favorável aos embargos infringentes, e defender, no editorial "Não é pizza" ("Opinião", ontem), o respeito às leis e instituições demonstram o espírito de deferência ao divergente e à pluralidade de opiniões.
ITAMAR SOUTO (Recife, PE)

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É absolutamente inaceitável o posicionamento da Folha sobre os embargos infringentes. Que o ministro Celso de Mello possa se pronunciar favoravelmente a esse recurso é até aceitável, uma vez que ele tem se mostrado independente. Mas daí a generalizar e dizer que todos os ministros foram pautados apenas pelos seus entendimentos do que diz a lei é um absurdo. A Folha agiu com ingenuidade ou covardia quando aceitou passivamente, no editorial "Não é pizza", a independência de ministros comprometidos com os réus. Esperava mais da Folha. Muito mais!
LUIZ MENDONÇA (São Paulo, SP)

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Concordo com a linha editorial da Folha. Apesar de o voto do ministro Celso de Mello ser malvisto pela opinião pública, ele mostrou que um juiz deve agir baseado na lei e de acordo com a sua convicção, sem influências externas. Esse é o peso e o ônus de se ter instituições democráticas sólidas num Estado de Direito.
EVANDRO MAXIMIANO VIANA, advogado (Colômbia, SP)

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É inacreditável! Pelo quadro publicado ontem na "Primeira Página" da Folha, os políticos que conceberam o esquema do mensalão irão, no máximo, para o regime semiaberto, enquanto os executivos das agências de publicidade e dos bancos que operacionalizaram o mensalão e fizeram os pagamentos continuarão no regime fechado.
EVA STAL (São Paulo, SP)

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É um chavão de intelectual dizer que leis foram feitas para serem cumpridas, porquanto elas são igualmente debochadas tanto pelo cidadão comum como pelo togado. Quase todas as leis são de interpretação dúbia pois, se assim não fossem, não precisariam existir advogados para interpretá-las com visões diferentes. Mas, acima das leis, existe o princípio da justiça, cuja competência recai sobre o juiz de qualquer instância.
JOÃO ROBERTO GULLINO (Petrópolis, RJ)

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Concordo que o STF não deve se submeter à vontade das maiorias nem às vozes das ruas. Da mesma forma, também não deve se submeter à vontade de minorias nem às vozes dos que se julgam acima do bem e do mal. O refazimento de julgamentos no STF, por ser o último grau de jurisdição, acaba transmitindo sensação de insegurança.
JAYME DE ALMEIDA ROCHA NETTO (Campinas, SP)

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Sobre o voto do ministro Celso de Mello, já esperava o resultado de uma Justiça que só existe para punir os pobres. Mas a vergonha que tenho não dá para esconder. Que país é este onde há presidiário deputado e corrupto é vítima?
ANTONIO L. DE OLIVEIRA NETO (Rio de Janeiro, RJ)

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Só uma perguntinha básica: se fossem ladrões de galinhas, haveria tantos embargos assim? Estou perdendo a paciência.
JOSÉ JACIEL KAROLESKI (São Paulo, SP)

Nascituro
Por uma questão de coerência, para não dizer de honradez, espero que os ministros do STF se lembrem, quando se apresentar a ocasião, de proteger um indivíduo cujos direitos não podem ficar à mercê de pressões externas e que não só goza da presunção de inocência, como é realmente inocente: o nascituro.
CAIO PENNA CHAVES, padre (São Paulo, SP)

Sabiá-laranjeira
Antes que extingam o sabiá e apaguem da lembrança os nossos poetas queridos, aqui vai meu suspiro de encantamento por eles. Casimiro de Abreu, saudoso da pátria, imortalizou-se com os versos: "Eu nasci além dos mares/ Os meus lares/ Meus amores ficam lá./ Onde canta nos retiros/ Seus suspiros/ Suspiros, oh! Sabiá". Antes dele, em 1843, Gonçalves Dias também lembrou-se do sabiá em poesia inspirada (até com súplica final): "Minha terra tem palmeiras/ Onde canta o sabiá/ (...) Não permita Deus que eu morra/ (...) Sem que ainda aviste as palmeiras/ Onde canta o sabiá". Salvem os abnegados cantores, pois até a poluição da capital os poupou.
MOZART REGIS FURTADO (Ribeirão Preto, SP)

Laerte
Como admirador do cartunista Laerte, tenho percebido um retorno de seu antigo senso de humor nas suas tiras ("Ilustrada"), sutil, refinado e crítico.
CARLOS RENATO D'AVILA (Curitiba, PR)


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