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Opinião

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Painel do Leitor

A seção recebe mensagens por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al. Barão de Limeira, 425, São Paulo, CEP 01202-900). A Folha se reserva o direito de publicar trechos.

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Atentado no Quênia
A ação terrorista perpetrada por um grupo ligado a organizações radicais em Nairóbi, no Quênia, deixa-nos um grave alerta. O Brasil será palco de grandes eventos. É preciso que o Congresso desengavete o projeto de lei que criminaliza fortemente as ações terroristas no país. É melhor prevenir do que remediar.
MARCO A. ESTEVES BALBI (Rio de Janeiro, RJ)

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A Confederação Israelita do Brasil condena, com profunda indignação, o atentado terrorista que vitimou dezenas de pessoas em um shopping de Nairóbi, no Quênia. Hoje, o terrorismo atua em qualquer parte do planeta, fazendo vítimas de várias nacionalidades e religiões. O mundo democrático precisa redobrar esforços e intensificar a vigilância para combater o terror, sempre injustificável. É importante lembrar que estamos às vésperas de importantes eventos internacionais no Brasil, que costumam chamar a atenção de extremistas.
CLAUDIO LOTTENBERG, presidente da Confederação Israelita do Brasil (São Paulo, SP)

Mensalão
A tese defendida pelo nobre jurista Ives Gandra Martins sobre a ausência de provas contra José Dirceu no processo do mensalão, inclusive apontando que a teoria do domínio do fato não pode ser aplicada, não resiste a qualquer análise que se faça sobre essa questão.
MAURÍCIO CESAR PEREIRA (Itajaí, SC)

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Deu prazer ler a entrevista com o jurista Ives Gandra Martins ("Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra", "Poder", 22/9). Para que um crime seja tipificado, há de existir provas inequívocas e contundentes. Se não há provas, não há crime.
DEUSEMAR PEREIRA (São Paulo, SP)

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Concordo com as considerações do missivista Claudio Terribilli (Painel do Leitor, ontem). A teoria do domínio do fato não só é pertinente ao mensalão como deve constituir a base jurídica dos próximos julgamentos no STF. Afirmar que José Dirceu não teve participação no esquema de corrupção é ofender a inteligência do povo brasileiro.
AMAURI FARBELOW (Araras, SP)

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Com todo respeito, o leitor Claudio Terribilli valeu-se do mesmo fundamento do STF para condenar José Dirceu, ou seja, o indício e a dedução. Cabe ao Ministério Público provar a culpa do réu, e não deduzi-la.
GILBERTO GERALDI (São Paulo, SP)

Governo federal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que não procede o título da reportagem "Governo perde controle de seus devedores" ("Mercado", ontem), pois a auditoria mencionada no texto foi realizada em 2007 e 2008. A procuradoria adotou todas as recomendações da CGU (Controladoria-Geral da União), realizando mudanças em seus sistemas.
Essas mudanças já implementadas alteraram sensivelmente a realidade exposta na reportagem, na medida em que dotaram a procuradoria de procedimentos rígidos de controle dos créditos e fizeram da Dívida Ativa da União um modelo de gestão que serve de parâmetro para outras unidades da Federação, cite-se o exemplo do Tribunal de Contas de São Paulo, que determinou a implementação da mesma sistemática.
PRISCILLA OLIVEIRA, jornalista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Brasília, DF)

RESPOSTA DA JORNALISTA FERNANDA ODILLA - O relatório da CGU foi concluído em fevereiro de 2013. Os responsáveis pela avaliação reiteram os achados da auditoria, afirmando que o sistema é ineficiente e os dados do cadastro não são inteiramente fidedignos.

Chile
O artigo "E se Allende fosse vitorioso em 1973?", de Leandro Narloch (Tendências/Debates, 20/9), segue dando o que falar. O leitor Jorge Alberto Marum (Painel do Leitor, ontem) afirmou que, em vez de uma ditadura de direita, se o Chile tivesse enveredado por outra de esquerda, "teria sido ainda pior". Discordo. Não existe ditadura "melhor". Quem consegue escolher entre Hitler ou Stálin é, no mínimo, desinformado.
LUIZ CARLOS DE SOUZA (São Paulo, SP)

Governo paulista
Na reportagem "Entidades criticam Alckmin por atraso em ação antitortura" ("Poder", 21/9), foi omitido um dado essencial: desde 1991 funciona, no Estado de São Paulo, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), responsável por investigar violações de direitos humanos em todo o território paulista, além de adotar as medidas cabíveis diante de tais abusos, com plena autonomia e independência para desempenhar suas funções.
Sobre a criação do comitê de fiscalização e combate à tortura, cabe esclarecer que um grupo de trabalho, formado por membros da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e entidades sociais, tem se reunido regularmente para tratar da viabilização dessa comissão, antes mesmo da lei federal nº 12.847, sancionada em 2 de agosto deste ano. A última reunião ocorreu em 12 de setembro.
FELIPE NEVES, coordenador de atendimento à imprensa do governo de São Paulo (São Paulo, SP)

RESPOSTA DO JORNALISTA LUCAS FERRAZ - O Condepe não atua de acordo com as exigências da ONU, que foram ratificadas pelo Brasil. Tanto é que o Condepe integra o grupo de trabalho que funciona no governo de São Paulo desde 2011 na tentativa de criar um comitê estadual de prevenção e combate à tortura. Ao contrário do que diz o missivista, a existência desse grupo de trabalho foi citada na reportagem.


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