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Eduardo Braga

Justiça para todos

O custo de implementação dos novos TRFs, além de ser menor do que alegado, é proporcional à garantia de direitos humanos fundamentais da população

Entre tantas atribuições, o Congresso Nacional, além de fiscalizar e controlar os atos do Executivo, é o Poder responsável por propor, debater e aprovar leis que tenham como objetivo assegurar a melhor gestão do país.

Tendo isso como norte, o Senado aprovou a proposta de emenda constitucional (PEC 86/11) que criou, ou criaria, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Manaus e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Uma decisão com impacto direto na vida de muitos brasileiros.

Na mesma linha da proposta de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), outros projetos tramitam na Casa e preveem a criação de tribunais federais nos Estados do Paraná, na Bahia, no Ceará e em Minas Gerais.

Houve grande estardalhaço na imprensa quando o tema foi tratado no Senado, tendo como linha mestra de conduta apenas as questões referentes ao custo financeiro para implantação dos novos TRFs.

Não houve, contudo, qualquer tipo de avaliação do impacto positivo para os moradores das regiões mais distantes. Será que os críticos conseguem imaginar o quão complicado é para o cidadão brasileiro de Iauaretê, na divisa com a Colômbia, ou de Pacaraima, na fronteira de Roraima com a Venezuela, solucionar eventuais questões com a Justiça federal?

Ou será que essas pessoas, por estarem em regiões limítrofes e distantes, estão imunes a problemas envolvendo órgãos como o INSS, a Receita Federal ou a Caixa Econômica Federal, por exemplo, cuja alçada é, necessariamente, a jurisdição federal?

Se os cidadãos dos municípios mais distantes da região Norte tiverem qualquer problema com a Receita Federal (o que de fato pode acontecer com qualquer brasileiro) e quiserem querelar seus direitos junto à Justiça, eles terão que se deslocar até Brasília, onde está a sede do TRF da 1ª Região.

Se computarmos os gastos de uma viagem de um dos municípios citados, por exemplo, até as respectivas capitais, para posterior ida a Brasília, é possível chegar a valores como R$ 5.000 a R$ 6.000 só de deslocamento, o que torna a operação financeiramente inviável para a população de renda média.

Nas entrelinhas, a não criação desses novos tribunais federais alijará substancial parcela da população brasileira de um de seus direitos primordiais, assegurados pelo artigo 5º da Constituição de 1988, que trata do direito e das garantias fundamentais.

Onde se encontra, então, a suposta isonomia entre os entes federados? Por que alguns Estados, aqueles, inclusive, em que a renda média per capita é maior, possuem Tribunais Regionais Federais e outros não podem? Apenas por uma questão de custo?

Note-se, inclusive, que a criação de novos TRFs beneficiará justamente a prestação de jurisdição aos habitantes do Norte e do Nordeste, as regiões menos desenvolvidas economicamente do país.

O custo da implementação dos novos TRFs, além de ser muito menor que aquele alegado por quem se opõe à iniciativa, é diretamente proporcional à garantia dos direitos humanos e fundamentais de toda a população.

A criação desses tribunais regionais é, ainda, apenas mais um passo, e não o destino final, uma vez que o ideal a ser atingido no futuro é a existência dos Tribunais Federais em todos os Estados.

Aos que negam tal possibilidade, seria aconselhável acompanhar o sofrimento de um cidadão comum, sem qualquer espécie de privilégio, esperando na fila para que uma ação judicial em busca da aposentadoria, de que depende sua subsistência, seja julgada. Esse é o verdadeiro valor da implantação de um Tribunal Regional Federal.


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