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Hélio Schwartsman

Entre a lei e a moral

SÃO PAULO - É um prazer trocar ideias com João Pereira Coutinho, que se deu ao trabalho de fazer interessantes comentários sobre a coluna em que defendi o direito ao aborto. Isso dito, passemos a um ponto que acho importante elucidar.

Quando debatemos o aborto no Brasil, não discutimos só a moralidade do ato mas também --e talvez principalmente-- a questão penal. A prática deve permanecer proibida por lei nos termos em que está? Se não, para que lado devemos ir? Mais restrições, como sustenta a Igreja Católica, ou mais liberações, como pedem os, vá lá, progressistas?

Esse primeiro ponto é, para mim, muito simples. Mesmo que se admita que há algo de errado em interromper uma gravidez --e parece haver, ou mulheres não enfrentariam dilemas de consciência ao fazê-lo--, não cabe ao Estado reprimir essa conduta. Nem tudo que é imoral precisa ser também ilegal. Não creio que o direito penal, que atua invariavelmente com a mão pesada das penas restritivas de liberdade, se preste ao aperfeiçoamento moral do ser humano. Ele serve principalmente para reduzir o nível de conflito da sociedade. Se o objetivo de criar pessoas melhores é factível, precisa ser alcançado por meio de outros instrumentos, como educação e pressões sociais.

Acredito que o próprio Coutinho concordaria comigo, pois, em seu artigo, afirmou que legislações equilibradas sobre o aborto já preveem a interrupção da gestação sempre que houver perigo para a saúde física ou psíquica da mãe. Lamentavelmente, este não é o caso do Brasil. Pela letra da nossa lei, a única razão sanitária a autorizar a prática é quando não há outra maneira de salvar a vida da grávida. Sua saúde reprodutiva e mental nem são consideradas.

Eu teria algumas outras observações a fazer, mas, por uma injustiça cósmica, minha coluna é menos da metade da de Coutinho. Volto ao assunto amanhã, tentando explicar por que o aborto gera tanta polêmica.


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