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Opinião

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Marilena Lazzarini e Walter Faiad de Moura

Bancos devem arcar com perdas de poupadores?

O maior calote da história

SIM

Milhares de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores concordam há 20 anos que o prejuízo de correntistas gerados por planos econômicos dos anos 1980 e 1990 no rendimento da poupança deve ser cobrado dos bancos.

Com ou sem a adoção de plano econômico para frear a inflação, nenhuma lei autorizou os bancos a desrespeitar a correção integral dos aniversários contratados nas contas poupança naquela época. No Supremo Tribunal Federal (STF), são mais de 300 decisões a favor dos poupadores, proferidas por praticamente todos os ministros. O ministro Marco Aurélio Mello, por exemplo, nunca proferiu nenhuma decisão contrária aos poupadores.

Em 1997, um juiz escreveu que se a caderneta de poupança é um contrato, mesmo que uma lei nova viesse a criar plano econômico novo, a Constituição resguardaria os "rendimentos previstos na norma vigente ao tempo do depósito". O autor dessa frase é o hoje ministro do Supremo Teori Albino Zavascki.

O que há de novo? Os bancos pensam que estão acima da lei e bateram à porta do STF para aplicar um calote nos brasileiros. Isso não é novidade. Em 2001, usaram manobra parecida para tentar escapar do Código do Consumidor. Nesta mesma seção da Folha, em 15/11/2005 ("Os bancos e o direito do consumidor", de Ives Gandra da Silva Martins), foi dito que, caso o STF mantivesse a aplicação do Código, "assistiremos à implosão da moeda e das instituições financeiras".

No ano seguinte, o Supremo decidiu a favor dos consumidores e nada aconteceu. Se algo explodiu, foram os lucros bilionários dos bancos, provando que em seus gordos cofres há dinheiro mais do que suficiente para pagar aos cidadãos que esperam por quase uma vida. E esse valor não ultrapassará a cifra de R$ 8 bilhões. Lamenta-se, contudo, que a maioria dos poupadores não tenha recorrido à Justiça e que tantos tenham morrido sem ver a cor do seu dinheiro.

No atual julgamento, as instituições financeiras foram além. Contrataram consultorias e pareceres mundo afora para pressionar os ministros do Supremo com a ameaça de que, se forem pagar o que falta, o país quebrará. A União, em situação semelhante, cumpriu o que a Justiça determinou e pagou a todos os brasileiros as correções no FGTS.

Os bancos têm consciência desse débito e, se a conta está alta ou baixa, a culpa é deles, que preferiram empurrá-la com milhares de recursos protelatórios no Judiciário.

O país vive um período de reflexão sobre o que é certo ou errado e esse caso é paradigmático. Se os cidadãos devem, perdem o salário, sofrem penhoras, ficam até sem luz. A lei no Brasil vale apenas para cobrar os pequenos? É mais que hora de respeitar as decisões dos juízes, desembargadores e ministros, sem medo da granada oca. Ela não vai explodir.

Falar que o país vai quebrar é o pior dos argumentos, pois ignora que cada cidadão, ao receber o que lhe é devido, não enterrará seu dinheiro no quintal. O dinheiro volta para a economia na forma de comida, remédios, educação, e serviços --inclusive bancários.

Nesta semana, o ministro Felix Fischer, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), confirmou que um brasileiro pedreiro tem tanto direito quanto qualquer outro indivíduo ou empresa, mantendo a lei e os julgados, sem ceder à forte pressão dos bancos.

O direito do cidadão está resguardado na Constituição Federal, que coloca todos iguais perante a lei. Os cidadãos confiam que a suprema corte não vai lhes subtrair isso. Nas palavras de Amartya Sen, prêmio Nobel de Economia, o desenvolvimento pressupõe, além de liberdade, respeito aos indivíduos.


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