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Opinião

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Hélio Schwartsman

O decreto da discórdia

SÃO PAULO - Não gosto da filosofia por trás do famigerado decreto nº 8.243, que institui a chamada Política Nacional de Participação Social (PNPS), mas me parece que a reação da oposição ao diploma tem algo de exagerado.

Para o bem e para o mal, não se fazem revoluções através de decretos. Estes atos administrativos dos chefes de Poderes ocupam um lugar razoavelmente baixo na hierarquia do ordenamento jurídico. Eles podem regulamentar leis, mas em hipótese nenhuma ir contra ou além delas. Isso significa que disposições do 8.243 que contrariem alguma norma em vigor acabarão sendo consideradas nulas pela Justiça; idem para as que criem coisas que não estão previstas em lei previamente aprovada. São grandes, portanto, as chances de que o decreto se torne apenas mais uma do amontoado de peças legislativas relegadas ao esquecimento.

Quanto à ideia de democracia direta, que, pelo menos no nível do discurso, é o que anima as autoridades petistas a baixar o decreto, tenho dúvidas. Até penso que o país se beneficiaria de mais referendos e plebiscitos, mas é preciso proceder com um pouco de método e muita calma.

Antes de mais nada, o assembleísmo permanente proposto pelo decreto é uma maneira muito enviesada de coletar propostas e mensurar o apoio da população a um projeto. Ele toma a capacidade de mobilização por representatividade o que tende a provocar graves distorções.

Como já escrevi aqui, se democracia direta fosse bom, assembleias de condomínio seriam um sucesso. Mas, no mundo real, elas são uma chateação. Foi justamente para evitar os transtornos das dezenas de milhares de microdecisões que precisam ser tomadas a cada instante de vida da administração pública que inventamos a democracia representativa. Pagamos pessoas para fazer isso em nosso lugar, no pressuposto, nem sempre válido, de que estudarão as matérias e agirão de forma racional.


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