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Opinião

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Combater a escravidão

Desde 2001 em tramitação no Congresso Nacional, foi enfim promulgada na semana passada a proposta de emenda constitucional que torna mais severa a punição a empregadores que submetam trabalhadores a condições análogas às de escravidão.

Trata-se de um bem-vindo avanço legislativo no combate a essa prática intolerável e renitente. Uma de suas principais inovações é também a força da nova norma: terras ou imóveis em que haja pessoas submetidas a tal situação poderão ser expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização aos proprietários.

Há mais: impõe-se o confisco de "todo e qualquer bem de valor econômico" encontrado nessas propriedades, sem prejuízo de outras sanções legais ao detentor dos terrenos e imóveis --o Código Penal caracteriza como crime a imposição de trabalho em condição análoga à de escravo, com pena de dois a oito anos para o infrator.

Ainda que já tenham sido incorporadas à Constituição, as novas disposições por ora não terão mais que efeito simbólico. Antes de aplicá-las, é preciso que sejam regulamentadas por lei.

Esse será um passo fundamental para conferir segurança jurídica à iniciativa. Diante de pena tão gravosa, faz-se necessário haver critérios claros, capazes de oferecer tanto a definição precisa do que será considerado trabalho análogo à escravidão como deixar transparente o procedimento em que se dará a expropriação dos bens imóveis.

Nesse ponto, está correta a reivindicação da bancada ruralista de que tal medida seja determinada somente mediante decisão judicial, após o devido processo legal e assegurado o direito de defesa dos proprietários.

Com uma regulamentação sólida, reduz-se o perigo de que fiscais do trabalho determinem expropriações de modo arbitrário e de que irregularidades trabalhistas mais simples sejam de boa-fé enquadradas numa figura extrema.

Não é só no plano jurídico, no entanto, que se devem concentrar as iniciativas contra essa chaga social, que afeta justamente a camada mais vulnerável da população. O país, afinal, já conta com diversas ferramentas legais que reprimem práticas de escravidão.

Torna-se fundamental, agora, aplicar essas normas, o que depende de ampliar equipes de fiscalização, aumentar a vigilância das condições de trabalho e dotar a Justiça de maior eficácia. Só assim a intenção de erradicar o trabalho escravo ganhará a eficiência que merece.


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