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OPINIÃO (5.AGO, PÁG A2) Ao contrário do que afirmou a coluna "A culpa de Israel", há, sim, definição jurídica de genocídio. Ela foi estabelecida na Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de 1948, e reproduzida no Estatuto de Roma, de 1998. Israel é signatário do primeiro, mas não do segundo documento.