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Opinião

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Morosidade eleitoral

Lentidão da Justiça faz com que candidatos ora inelegíveis continuem em campanha, o que gera prejuízos para os eleitores

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e José Roberto Arruda (PR), ex-governador do Distrito Federal, decerto não estão sozinhos, mas são os mais conhecidos personagens da política que vão às últimas instâncias judiciais para tentar manter válidas suas pretensões na eleição deste ano.

Barrados pela Lei da Ficha Limpa, ambos recorreram às cortes superiores e, enquanto aguardam a decisão final, fazem campanha como se nada tivesse acontecido.

Constitui-se, assim, uma situação insólita: a um mês do pleito e no momento inelegíveis, Maluf e Arruda não apenas mantêm intensa agenda como também preservam expressivo capital eleitoral.

O político paulista, que busca mais um mandato como deputado federal, recebeu o apoio de 497 mil pessoas na disputa legislativa de 2010. Arruda, por sua vez, concorre ao governo do Distrito Federal e aparece nas pesquisas com 34% das preferências do eleitorado local, ou cerca de 645 mil votos.

O que será feito dos sufrágios a favor dessas duas postulações não se sabe, mas é grande o risco de que terminem desperdiçados. Por essa razão, ao deparar-se com o processo de Arruda no Tribunal Superior Eleitoral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o cancelamento imediato do registro do candidato --no que não foi atendido.

Tentava, de todo modo, evitar as possíveis consequências desse quadro: substituição do candidato às vésperas do pleito (o que se deu no próprio DF, em 2010, quando Weslian entrou no lugar de seu marido, Joaquim Roriz), convocação de novas eleições ou diplomação do segundo mais votado.

Em qualquer um desses casos, perde o cidadão. Quando seu voto não é simplesmente considerado nulo, vê comprometida, por razões burocráticas, sua escolha. A própria democracia, assim, resta prejudicada pela falta de segurança quanto ao desfecho da disputa.

Não se advoga, por óbvio, o desrespeito aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Trata-se, isto sim, de ressaltar a importância de conciliá-los com outro dispositivo constitucional, a saber, a garantia de tramitação célere das ações judiciais.

No caso da Lei da Ficha Limpa, isso é crucial. Para que sejam atingidos seus objetivos --afastar das eleições pessoas condenadas em definitivo ou por órgãos colegiados e políticos cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação--, a Justiça precisa se definir dentro de um intervalo de tempo predeterminado.

Proposta por iniciativa popular, essa lei deveria melhorar a democracia no Brasil, e não deixá-la ainda mais incerta.


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