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Opinião

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Marcio Fernando Elias Rosa e Christiano Jorge Santos

O assunto de hoje: o papel do Ministério Público

Todo o poder à polícia?

Há delitos de polícias e políticos que só foram revelados graças ao Ministério Público. Esperamos que a ideia de enfraquecê-lo não seja consequência do mensalão

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de novembro o projeto de emenda constitucional 37, que retira do Ministério Público o poder de realizar investigações criminais, estabelecendo ser função privativa das polícias civis (federal e estaduais).

É uma questão essencial à democracia brasileira. Historicamente, muitos crimes praticados por políticos, policiais ou outros delitos intrincados somente puderam ser desvendados graças à atuação firme e independente de promotores de Justiça e procuradores da República.

A Constituição prevê em seu artigo 129, inciso VII, ser função institucional do Ministério Público "exercer o controle externo da atividade policial". Só é possível cumprir o mandamento constitucional a contento complementando as investigações policiais ou realizando investigações independentes, quando houver necessidade.

Nos EUA e nos principais países europeus, é o Ministério Público quem preside ou coordena as investigações.

No Brasil, ao tempo da ditadura militar, valorosos promotores de Justiça desbarataram o "esquadrão da morte" comandado por policiais. Recentemente, promotores já presidiram diversas investigações bem sucedidas, dentre elas abusos sexuais de crianças -investigação reconhecida como válida pelo STF (habeas corpus 82.865).

No caso da morte do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, a polícia concluíra ser um crime ocasional. A tese dos promotores de que houve "crime de mando" com motivação política já foi vitoriosa em quatro julgamentos do tribunal do júri, com seis réus já condenados (três deles, em definitivo). O mandante terá seu destino estabelecido -espera-se- num futuro breve.

No Supremo Tribunal Federal, a questão está pendente de julgamento, já com cinco votos favoráveis ao poder de investigar pelos promotores (habeas corpus 84.548).

A prevalecer a ideia de que cabe apenas às polícias o poder investigatório, processos poderão ser anulados, criminosos serão libertados e ficarão impunes. Há de se recordar que casos como o do bar Bodega e o da Escola Base teriam gerado injustiças se não tivesse o Ministério Público se recusado a acusar os incriminados pela polícia.

Tão relevante quanto os aspectos jurídicos da questão é a análise de suas consequências práticas.

Ao se entender que somente a polícia pode investigar, ficarão impossibilitados de atuar não só o Ministério Público, mas também as próprias vítimas ficarão de mãos atadas, por si ou por seus advogados.

Também não poderão investigar as polícias militares, as Forças Armadas e seus serviços reservados, bem como a Abin, a Receita Federal, o TCU, o Coaf, a Controladoria-Geral da União, a imprensa, os detetives profissionais e até os políticos, por meio das CPIs (embora parlamentares da comissão especial da Câmara Federal defendam que não).

Também cabe perguntar: quem, além da polícia, poderá apurar eventuais crimes praticados por maus agentes públicos federais ou civis? A assustadora resposta é: ninguém.

O Ministério Público, graças à inamovibilidade, possui independência para investigar, inclusive, desvios do erário, e tem agido com muita competência. Aliás, os índices baixíssimos de apuração de crimes de autoria desconhecida por parte da polícia brasileira não justifica que tenham tais agentes públicos o monopólio da investigação criminal.

O Ministério Público não quer retirar da polícia tal função, mas não vê motivos para ser alijado da investigação criminal na defesa do patrimônio público e da sociedade livre e transparente.

Há quem atribua a aprovação da PEC 37 à competente atuação do Ministério Público no caso da ação penal 470, o chamado processo do "mensalão". Esperamos que tenha sido algo diverso.

Aguarda-se, portanto, com serenidade, que os parlamentares brasileiros rejeitem a mencionada proposta de emenda constitucional e confirmem o Ministério Público como atribuído do poder de investigar. A sociedade brasileira merece o efetivo combate à impunidade.


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