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Presos a perder de vista

Foi uma proeza considerável, levada a cabo em 2005 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), extinguir as carceragens nos distritos policiais da capital.

Presos em caráter provisório se amontoavam em repartições destinadas ao atendimento do público; a possibilidade de rebeliões e fugas, em pleno ambiente urbano, só fazia aumentar a sensação de insegurança, na própria sede da autoridade policial civil; a vigilância de detentos consumia o tempo e o efetivo das investigações.

O longo processo de realocação dos presos não se deu, todavia, em todas as delegacias do Estado. Só agora, já adiantado o curso do segundo mandato, renova-se o compromisso de retirar os detentos também dos distritos do interior.

Trata-se de um número residual. Apenas 4.700 prisioneiros encontram-se nessa situação, dos quais 3.300 homens e 1.400 mulheres.

Até agosto, os presos do sexo masculino deverão ser conduzidos a Centros de Detenção Provisória. Duas novas unidades foram inauguradas no mês passado. Fica para 2014 a remoção das mulheres.

O total desses detentos representa, atualmente, 3% da população carcerária do Estado -muito menos que os 20% de 2004.

Cabe assinalar que o governo paulista estava ameaçado de incorrer em multa diária de R$ 200 mil, por decisão do Tribunal de Justiça, caso continuasse adiando a transferência. Ação do Ministério Público reclamando a remoção dos últimos presos em delegacias corria há tempos nos tribunais.

Não que a situação do Estado de São Paulo seja excepcional -muito ao contrário. Em fevereiro de 2010, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a meta de "zerar" esse contingente no país, passava de 56 mil o número de presos confinados em delegacias.

Mais um aspecto, como se vê, do crônico e escandaloso problema da falta de vagas adequadas em presídios, ele próprio consequência de políticas erráticas, acumuladas ao longo de décadas, no setor.

Chega a parecer uma insistência no óbvio dizer que as penas de privação de liberdade devem se concentrar nos casos de real periculosidade. Para os crimes de menor relevância, bastam medidas alternativas. De todos os lados, entretanto -nos aspectos legislativo, judiciário, policial e administrativo-, o óbvio mais uma vez se afigura como de difícil e lenta realização. E o que é "provisório" se prolonga a perder de vista.


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