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Análise

Cooperação internacional e rapidez são essenciais para recuperação de ativos

SERGIO MORO ESPECIAL PARA A FOLHA

No mundo globalizado, um criminoso pode, com o apertar de uma tecla, enviar o produto de sua atividade a um país distante daquele no qual o crime foi praticado, dificultando a recuperação do ativo.

Nesse contexto, é essencial a cooperação internacional. O país no qual o crime foi cometido depende do auxílio do país no qual os ativos criminosos são mantidos.

O problema é a falta de sincronia entre o tempo do processo e o tempo do criminoso.

Antes de pedir o bloqueio de ativos em outro país, é necessária a identificação do crime e de seu produto, algo nem sempre simples.

Faz-se necessário o emprego de métodos especiais de investigação. Eles são essenciais, sob pena de não termos boas provas em casos complexos. No emprego desses métodos, o Brasil ainda tem muito o que desenvolver.

Identificado o crime e o destino do produto, segue o pedido de cooperação. Diz o ditado que o dinheiro tem coração de coelho e patas de lebre. Ao menor sinal de ação judicial, o produto pode ser levado para outro lugar.

A rapidez, portanto, é essencial. E o êxito do bloqueio depende da boa vontade do país onde o ativo se encontra, algo nem sempre disponível.

Sequestrado o produto do crime, outro desafio é trazê-lo de volta. Vários países exigem que haja uma condenação, sem a possibilidade de recurso, no país requerente.

Problema: talvez o Brasil tenha o sistema jurídico mais generoso do mundo para recursos. Para cada ação, um recurso, para cada decisão em recurso, outro recurso...

O Brasil pode melhorar seu sistema processual. Infelizmente, não é provável que isso ocorra. Hoje, a maioria das propostas em discussão constitui retrocesso.

Com todas as dificuldades, às vezes dá certo. Em alguns casos, a perspectiva é promissora. É um começo.


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