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Cúpula do Ministério Público diverge sobre projeto

Ao contrário de procurador-geral, sub critica decisão do STF de suspender votação no Senado

DE BRASÍLIA

O julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) do projeto de lei que inibe a criação de partidos políticos revelou uma divergência na cúpula do Ministério Público Federal.

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, adotou posição oposta à de seu superior, o procurador-geral Roberto Gurgel, que havia dado um parecer contra o projeto.

O plenário do Supremo começou ontem a julgar se é constitucional ou não o projeto que tira dos novos partidos a possibilidade de amplo acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV.

No Congresso, o tema foi patrocinado pelo Planalto e por PT e PMDB em uma tentativa de esvaziar eventuais rivais de Dilma Rousseff em 2014, como o movimento da ex-senadora Marina Silva, que tenta criar a Rede para disputar a Presidência.

O texto foi aprovado na Câmara e seria analisado no Senado quando o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) entrou na Justiça pedindo sua suspensão.

O ministro do STF Gilmar Mendes atendeu ao pedido e concedeu uma liminar --decisão provisória, que começou a ser analisada ontem.

A atitude de Gilmar causou imediata reação de deputados e senadores, que acusaram o ministro de tentar impedir o Congresso de legislar.

Na época, Gurgel defendeu que o STF controle previamente situações contrárias à Constituição. Ontem, ele não pode participar do julgamento por estar em viagem e foi substituído por Duprat.

Para ela, o controle prévio de ações do Congresso só pode ser feito em casos de "absoluta excepcionalidade". "Acredito que esse é um importante e perigoso precedente. Preocupa-me a preservação do espaço democrático de decisão."

Duprat concorre à vaga de Gurgel, que deixa o cargo em agosto, mas foi a terceira mais votada entre os integrantes do Ministério Público. A indicação do substituto de Gurgel caberá a Dilma.

O julgamento começou ontem, mas só será concluído na semana que vem. Os ministros ainda não votaram.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, fez a defesa do projeto.

"Não se pode estabelecer que, com o argumento maniqueísta da relação maioria versus minoria, se estabeleça uma definição previa da pauta legislativa sobre o que Congresso pode deliberar."


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