Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria
País em protesto
Rigor maior para corrupção esbarra no STF
Senado aprovou anteontem projeto que transforma o delito em crime hediondo e elevou a pena mínima de 2 para 4 anos
Legislação sobre o tema, porém, foi abrandada pelo STF desde a sua entrada em vigor, em 1990
A inclusão do delito de corrupção na lista da Lei dos Crimes Hediondos pode ter seus efeitos reduzidos já que esse texto legal sofreu abrandamentos desde a sua entrada em vigor em 1990.
Segundo criminalistas ouvidos pela Folha, a mudança mais significativa do projeto de lei no Congresso que altera as regras do crime de corrupção é a elevação da pena mínima do delito de dois para quatro anos. Esse aumento poderá levar a alterações na definição de prazos de prescrição e na forma de cumprimento das penas.
A Lei dos Crimes Hediondos determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento das punições em regime fechado, em presídios.
Porém, segundo o criminalista Pierpaolo Bottini, essa regra já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento da corte é que a execução da punição deverá ser definida com base no tamanho da pena de cada réu.
O texto original da lei também proibia a concessão de liberdade provisória (soltura de presos antes das sentenças) e a fixação de fiança para a liberação de acusados a qualquer tempo do processo.
Segundo o criminalista Pedro Iokoi, a lei foi alterada em 2007 e os acusados agora podem obter a liberdade provisória. A única restrição é que o benefício não pode ser concedido mediante fiança.
Na prática, o maior rigor da lei hoje reside na imposição de um prazo maior para a migração de presos do regime fechado para o semiaberto.
Já a elevação da pena poderá dobrar os prazos de prescrição e dificultar a aplicação de punições brandas como o pagamento de cestas básicas.