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País em protesto

Rigor maior para corrupção esbarra no STF

Senado aprovou anteontem projeto que transforma o delito em crime hediondo e elevou a pena mínima de 2 para 4 anos

Legislação sobre o tema, porém, foi abrandada pelo STF desde a sua entrada em vigor, em 1990

FLÁVIO FERREIRA DE SÃO PAULO

A inclusão do delito de corrupção na lista da Lei dos Crimes Hediondos pode ter seus efeitos reduzidos já que esse texto legal sofreu abrandamentos desde a sua entrada em vigor em 1990.

Segundo criminalistas ouvidos pela Folha, a mudança mais significativa do projeto de lei no Congresso que altera as regras do crime de corrupção é a elevação da pena mínima do delito de dois para quatro anos. Esse aumento poderá levar a alterações na definição de prazos de prescrição e na forma de cumprimento das penas.

A Lei dos Crimes Hediondos determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento das punições em regime fechado, em presídios.

Porém, segundo o criminalista Pierpaolo Bottini, essa regra já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento da corte é que a execução da punição deverá ser definida com base no tamanho da pena de cada réu.

O texto original da lei também proibia a concessão de liberdade provisória (soltura de presos antes das sentenças) e a fixação de fiança para a liberação de acusados a qualquer tempo do processo.

Segundo o criminalista Pedro Iokoi, a lei foi alterada em 2007 e os acusados agora podem obter a liberdade provisória. A única restrição é que o benefício não pode ser concedido mediante fiança.

Na prática, o maior rigor da lei hoje reside na imposição de um prazo maior para a migração de presos do regime fechado para o semiaberto.

Já a elevação da pena poderá dobrar os prazos de prescrição e dificultar a aplicação de punições brandas como o pagamento de cestas básicas.


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