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Ministro quer agilizar prisões no mensalão
Gilmar Mendes diz que demora no processo contra deputado federal Natan Donadon 'foi um ponto fora da curva'
O decano do STF, Celso de Mello, acredita que será possível julgar os embargos em no máximo oito sessões
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes defendeu ontem que o tribunal evite, no caso da execução da sentença dos condenados do mensalão, a morosidade vista em outros casos.
Ele citou como exemplo o processo do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), em que se passaram três anos entre a condenação até o início do cumprimento da pena de prisão, no final de junho.
Para Mendes, por se tratar da liberdade de pessoas, é preciso ter cuidado para não haver injustiças, mas também é preciso que, caso os recursos não sejam aceitos, as decisões judiciais sejam levadas à cabo num tempo razoável.
"[A demora no caso Donadon] foi um ponto fora da curva e mostra que é preciso haver um aprimoramento. Digo isso não somente em relação ao mensalão, mas a todos os casos que envolvam a prisão de condenados", disse.
As declarações de Mendes foram dadas um dia após o presidente do STF, Joaquim Barbosa, ter informado os ministros que irá levar o primeiro lote de recursos dos réus do mensalão para julgamento no próximo dia 14.
Na avaliação de Barbosa, a votação dos embargos declaratórios --que servem para esclarecer pontos obscuros ou sanar contradições do acórdão-- deve ser concluída em seis sessões.
Um pouco mais otimista está o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, é possível se encerrar essa fase do julgamento em quatro sessões.
O decano da corte, Celso de Mello, acredita que em no máximo em oito sessões será possível concluir o julgamento dos embargos. Tanto para ele quanto para Marco Aurélio não seria preciso se convocar sessões extras às segundas-feiras para o julgamento dos recursos, algo que é defendido por Barbosa.
Devido às posições divergentes sobre o tema, Barbosa deve fazer uma reunião administrativa com os ministros para definir a viabilidade de uma sessão extra semanal além das que ocorrem às quartas e quintas.
SEGUNDA FASE
Além dos embargos declaratórios, os ministros ainda terão de lidar com outro tipo de recurso --embargos infringentes. Em tese, eles seriam capazes de alterar o resultado do julgamento nos casos em que os réus receberam pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição.
Caso os infringentes sejam aceitos, alguns réus podem ser beneficiados. O ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares podem se beneficiar e conseguir novo julgamento no crime de formação de quadrilha.
A validade dos recursos, no entanto, divide a corte. Isso porque o regimento interno do Supremo prevê a apresentação dos infringentes, mas uma lei de 1990 que regulamenta a tramitação dos processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) não prevê esse tipo de recurso.