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Ministério Público fez ao menos 16 mil grampos

Número pode ser maior porque quatro Estados não cederam dados, segundo relatório

MATHEUS LEITÃO DE BRASÍLIA

Ao menos 16,4 mil telefones foram grampeados em investigações de promotores e procuradores do Ministério Público por todo o Brasil até maio de 2013.

É o que informa relatório apresentado no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que destrinchou os sistemas de monitoramentos desses órgãos investigadores estaduais e federais.

O número deve ser ainda maior porque, de acordo com o relatório, o Ministério Público de São Paulo forneceu informações incompletas e quatro Estados não informaram.

O relatório revela também que 292 e-mails foram monitorados --sendo que 9.558 pessoas são investigadas.

O conselheiro do CNMP Fabiano Silveira apresentou os números nesta semana durante julgamento de pedido de providências feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no ano passado.

Nele, Silveira sugere que as corregedorias dos órgãos realizem inspeções periódicas nos serviços de monitoramento do Ministério Público e pede punição para as unidades que não prestarem informações ao CNMP.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista de outros três conselheiros.

Das 30 unidades do Ministério Público no país, 17 possuem sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas e outras quatro têm acesso a eles com equipamentos cedidos por órgãos do Poder Executivo estadual.

Detalhado em 110 páginas, o relatório mostra que o Ministério Público investiu mais de R$ 8 milhões na compra de três tipos de sistemas de grampos telefônicos. Não estão somados os custos de manutenção dos sistemas.

O relatório pede que seja criada uma carreira dentro do Ministério Público para cuidar dos monitoramentos evitando assim a necessidade de ajuda de policiais para a conclusão das investigações.

Os dados foram divulgados pouco mais de um mês após o Congresso derrubar a PEC 37, que visava esvaziar o poder de investigação do Ministério Público. Para a maioria dos policiais, a apuração deve ser conduzida exclusivamente por órgãos da polícia.


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