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Justiça cassa mandato do prefeito tucano de Taubaté

Decisão, que deixa político inelegível, só valerá após julgamento dos recursos

Advogado afirma que sentença merece reparo por juíza ter entrado em um assunto que não era de sua competência

DE SÃO PAULO

A Justiça Eleitoral em Taubaté (140 km de São Paulo) cassou na segunda-feira o mandato do prefeito Ortiz Junior (PSDB) e de seu vice, Edson de Oliveira (PTB), por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral do ano passado. Cabe recurso.

A decisão, que também torna o prefeito inelegível por oito anos, somente valerá depois que todos os recursos forem julgados.

Segundo a sentença da juíza Sueli de Oliveira Armani, Ortiz Junior se aproveitou da condição de seu pai, José Bernardo Ortiz, na época em que este foi presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), ligada ao governo de São Paulo, para arrecadar dinheiro para sua campanha por meio de licitação fraudulenta.

Em 2011, um ano antes de ser candidato à Prefeitura de Taubaté, de acordo com a sentença, Ortiz Junior facilitou a participação de "empresas previamente conluiadas" em uma licitação para a aquisição de mochilas e recebeu em troca uma "comissão destinada a constituir recurso para a posterior campanha política".

O Ministério Público moveu a ação contra Ortiz Junior após um ex-funcionário de uma das empresas denunciar o cartel, por não ter recebido sua parte no acordo --30% do lucro da empresa, algo em torno de R$ 2 milhões.

O denunciante, Djalma da Silva Santos, que atuara como articulador do esquema, segundo a Justiça, afirmou que Ortiz Junior recebeu R$ 104 mil da empresa Excel, vencedora da licitação, e que outra companhia já teria adiantado ao político o valor de R$ 900 mil.

Para a juíza, embora não haja provas documentais dos pagamentos de propina, "ficaram comprovadas as negociações e a utilização da máquina estatal com finalidade ilícita, assim como a entrega de R$ 34 mil feita por Djalma a Ortiz Junior".

Um cheque nesse valor teria sido usado para pagar o marqueteiro da campanha eleitoral, Marcelo Pimentel.

Ainda de acordo com a Justiça, não ficou comprovada a participação do então presidente da FDE nas fraudes e, apesar do cartel, o preço pago pelas mochilas era compatível com os de mercado.

Outra ação sobre o caso tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

OUTRO LADO

O advogado do prefeito Ortiz Junior, Marco Aurélio Toscano, afirmou que não teve acesso à sentença, mas que vai recorrer.

Para Toscano, em vez de se deter a aspectos de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral, a juíza julgou supostas irregularidades ocorridas na FDE.

"Entendemos que houve usurpação de competência. Esse assunto deve ser julgado na 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A sentença merece reparo", afirmou.

A Folha não conseguiu localizar ontem as demais pessoas e empresas mencionadas na decisão.

A FDE foi procurada, mas não se manifestou até o encerramento desta edição.


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