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Questões de Ordem

MARCELO COELHO - coelhofsp@uol.com.br

Silêncio no tribunal

Nenhum dos ministros, com exceção de Barbosa, deu sua opinião sobre o tema dos embargos infringentes

Terminou em suspense, e com um enigma, a sessão de ontem no Supremo Tribunal Federal. O suspense foi porque nenhum dos ministros, com exceção de Joaquim Barbosa, deu sua opinião sobre o tema mais importante nesta fase do mensalão.

Trata-se de saber se o Supremo pode examinar, a partir de agora, os chamados embargos infringentes. A sorte de vários condenados, que contaram com um mínimo de quatro votos a seu favor, pode mudar se o plenário se dispuser a um reexame de seus casos.

Joaquim Barbosa já tinha rejeitado essa possibilidade, e repetiu seus argumentos ao votar contra as tentativas de Delúbio Soares e Cristiano Paz.

A atenção se volta menos para o que Barbosa disse do que para as intervenções dos outros ministros. Irão apoiar o reexame de todos esses casos?

Teori, Cármen Lúcia, Toffoli, Gilmar Mendes? Silêncio. Lewandowski logo se pronunciou, só que numa questão acessória. Defendeu a atuação dos advogados de Delúbio e Cristiano, que fora criticada.

Parecia estranho, de fato, que os advogados já reivindicassem o direito aos embargos infringentes. Querem recorrer, é certo. Mas recorrer de que decisão? A própria decisão a ser contestada ainda estava por ser reescrita, uma vez que durante todo este mês o tribunal ficou reajustando o acórdão da condenação. Foi o momento de sanar obscuridades e contradições.

Lewandowski explicou. Todo advogado tem direito de tentar dois ou mais recursos, prevendo a eventualidade de que o primeiro seja rejeitado... O encavalamento de iniciativas faz parte do jogo.

Celso de Mello também fez reparos a Barbosa. No seu voto, o presidente do STF tinha citado uma decisão dele próprio, Celso de Mello, contra o exame de embargos infringentes.

Um momento, aparteou Celso de Mello. Tinha feito o raciocínio no caso de julgamentos dos Tribunais Regionais Federais. Não tinha dito nada sobre essa possibilidade no Supremo. Continuou sem revelar seu voto, mas não se comprometeu com a tese de Barbosa.

Mais enigmático, e aparentemente sem vontade nenhuma de explicar o tema para o grande público, foi Marco Aurélio Mello. Acolhia, sim, o pedido de Delúbio e Cristiano. Mas apenas, disse ele, para assentar o "princípio da preclusão consumativa".

Preclusão consumativa. Ele repetiu o termo, dirigindo sorrisos engenhosos aos circunstantes. Diz o Google: preclusão consumativa é quando determinado ato de um processo não pode ser feito, porque lhe falta o ato anterior.

Talvez, no caso, o que faltou foi "passar a limpo" as condenações, para que aí todos os advogados envolvidos possam tentar modificá-las, pedindo os tais embargos infringentes.

Mas é isso, ou apenas a admissibilidade dos embargos o que está se discutindo? Em todo caso, se apenas os advogados de Delúbio e Cristiano Paz puderam argumentar nessa questão, quando é que entrariam os argumentos dos demais? Problema seriíssimo, sorria ainda Marco Aurélio.

Ficou o enigma. Uma voz maviosa ocupou o microfone. Luís Roberto Barroso sugeriu que a sessão fosse encerrada (já eram cinco horas, depois de muita confusão em torno, ainda, das dosimetrias de alguns condenados) e que, enquanto isso, todos os advogados apresentassem memoriais para aprofundar a discussão.

Tiveram três meses para apresentar esses memoriais, bufou Barbosa. Mas aceitou a proposta.


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