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Mensalão - o julgamento

Ex-sócios de Valério pedem novo julgamento

Advogados de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach são os primeiros a enviar recurso ao STF para rever condenações

Para defesa, medida é 'único instrumento capaz de privilegiar a democracia'; Supremo decide amanhã se acata

DE BRASÍLIA

Os advogados dos ex-sócios do publicitário Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, foram os primeiros a enviar ao Supremo Tribunal Federal documentos em que defendem a viabilidade do recurso que pode levar à realização de um novo julgamento para 12 dos 25 condenados pelo mensalão.

Em texto de oito páginas, a defesa de Hollerbach evoca a admissibilidade dos embargos infringentes por entender que seria o "único instrumento capaz de privilegiar a democracia" em julgamentos que já são iniciados no STF --última instância da Justiça.

Os advogados citam entrevista de 1980 do criminalista Heleno Fragoso (1926-1985), na qual ele diz que decisões apertadas, por maioria simples, representam a "expressão da dúvida". Por isso, dizem, seria necessário se realizar um novo julgamento.

A viabilidade dos "embargos infringentes", segundo o regimento interno do STF, se dá quando as votações são apertadas, nos casos em que os réus obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

A dúvida sobre a validade se dá uma vez que eles não são previstos numa lei de 1990 que regulamentou os processos do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por isso os ministros vão decidir amanhã se eles são cabíveis.

No documento, os advogados de Hollerbach dizem que até mesmo o Código de Processo Penal Militar, editado na ditadura, prevê o recurso.

Já a defesa de Paz, em três páginas, destaca que o decano da corte, ministro Celso de Mello, se mostrou favorável à viabilidade dos "infringentes" dizendo que o recurso foi inserido no regimento interno do STF antes da Constituição de 1988, quando o tribunal tinha a prerrogativa de regulamentar tais questões.

O advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, informou ao STF que não apresentará argumentos em prol do recurso.

Segundo ele, só após a publicação de novo acórdão, contendo o resumo do que foi decidido pelo tribunal no primeiro lote de recursos, ele poderá enviar o pedido de realização de novo julgamento.

A procuradora-geral interina da República, Helenita Acioli, divulgou trechos do memorial que enviou ao STF com posição contrária à viabilidade dos infringentes.

Para ela, a lei de 1990 revogou o artigo do regimento do Supremo que prevê os recursos.


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