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Ministros entregam votos do mensalão

Prazo para novos recursos deverá contar a partir da semana que vem, quando resumo das decisões for publicado

Dos 25 condenados no caso, 12, incluindo o ex-ministro José Dirceu, têm direito a apresentar embargos infringentes

DE BRASÍLIA

Todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já liberaram seus votos revisados do julgamento dos recursos do mensalão.

Com isso, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, deve publicar na semana que vem documento que resume as decisões e marca a abertura de prazo para a apresentação de novos recursos.

Até ontem, só estava pendente a revisão do voto do ministro Dias Toffoli, que está participando de um congresso da Justiça Eleitoral em Santo Domingo, na República Dominicana. Toffoli assinou digitalmente as peças e fez a liberação pela internet.

A partir da publicação do documento que resume a decisão --chamado de acórdão--, será aberto um prazo de 30 dias para que 12 dos 25 condenados, entre eles o ex-ministro José Dirceu, apresentem um recurso, denominado embargos infringentes. Ele viabilizará a revisão da condenação por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro para parte dos réus.

A publicação do documento também abrirá uma discussão sobre o momento da prisão dos condenados que não têm direito ao novo recurso.

Dos 25 condenados, 13 --dentre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além do delator do esquema, Roberto Jefferson-- não têm direito aos infringentes.

A dúvida sobre o momento de suas prisões se dá porque parte dos ministros entende que, mesmo publicado o acórdão, será preciso dar uma última chance para que os condenados entrem com os chamados embargos de declaração --recurso que serve para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios da sentença.

Outra parte, no entanto, acredita na possibilidade de prisão imediata dos 13 réus por considerar que os primeiros recursos por eles apresentados foram meramente protelatórios --ou seja, não tinham como objetivo esclarecer pontos da sentença, mas somente atrasar o início do cumprimento das penas.


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