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Procurador quebra sigilo do STF ao divulgar parecer sobre anistia

Decisão de Janot publicada na internet pode inviabilizar extradição pedida pela Argentina

No Supremo, regra é manter sigilo até prisão do suspeito; ministros criticaram ato do chefe do Ministério Público

LUCAS FERRAZ DE SÃO PAULO

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quebrou o sigilo de um processo de extradição do Supremo Tribunal Federal ao tornar pública a íntegra de um parecer em que se manifestou favorável à prisão de um policial argentino acusado de crimes de lesa-humanidade.

Ao dar publicidade no site da Procuradoria à integra do documento, Janot contrariou a prática do Supremo, que só divulga esse tipo de informação após a prisão do acusado exatamente para não alertá-lo de que é procurado e, assim, evitar nova fuga.

Com a divulgação, o próprio procurador pode ter comprometido o processo de extradição solicitado pelo governo argentino.

O parecer identifica o policial pelo nome --Manuel Alfredo Montenegro-- e diz que ele foi localizado pela Interpol (a polícia internacional) no Rio Grande do Sul, onde estaria vivendo desde que fugiu do país vizinho.

Montenegro, conforme a Folha apurou, ainda não foi detido pela Polícia Federal.

O documento foi assinado por Rodrigo Janot no final de setembro e divulgado há duas semanas na página da Procuradoria-Geral da República na internet. Desde a última sexta-feira, contudo, o parecer foi retirado do ar.

Procurado ontem, o órgão não tinha se manifestado até o fechamento desta edição.

Com uma argumentação inédita e destoante da posição de seus dois antecessores na Procuradoria, Rodrigo Janot manifestou-se pela prisão do acusado argentino por considerar os crimes de tortura imprescritíveis, na Argentina e também no Brasil.

A argumentação do procurador será uma das bases da nova ação que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara para questionar a Lei da Anistia no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a tramitação dos processos de extradição no STF, a publicidade só é feita após a prisão do acusado. Essa é a condição para o prosseguimento do processo. De acordo com o regimento interno do Supremo, "não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditando seja preso e colocado à disposição do tribunal".

Segundo um ministro da STF consultado pela Folha, que pediu para não ser identificado, a publicidade dada ao parecer é absurda e foi uma "barbeiragem".

"O problema é que acaba alertando o procurado", afirmou Marco Aurélio Mello, outro dos 11 ministros do Supremo. "O segredo de Justiça é uma estratégia para não frustrar os trabalhos, nosso e da polícia", disse.

O relator do processo de extradição do policial argentino no STF é o ministro Gilmar Mendes. Procurado pela reportagem, ele disse que, por causa do segredo de Justiça, estava impedido de se manifestar sobre o caso.

O policial Manuel Alfredo Montenegro foi denunciado na Argentina por crimes de lesa-humanidade ocorridos entre 1972 e 77 --período que compreende a fase anterior e subsequente ao golpe de Estado no país vizinho, ocorrido em março de 1976.

Ao concordar com a prisão, Rodrigo Janot afirmou que a "pretensão punitiva não está prescrita nem na Argentina nem no Brasil".

Ou seja, independentemente da data em que os crimes ocorreram, eles são considerados imprescritíveis, podendo ser analisados pela Justiça a qualquer momento.

Mas a Lei da Anistia em vigor no país, promulgada em 1979, protege os torturadores, impedindo essa responsabilização judicial.


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