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STF recebe denúncia contra senador que ofendeu procurador

Ivo Cassol acusou Reginaldo Trindade de conivência com extração ilegal de madeira

DE SÃO PAULO

O Supremo Tribunal Federal recebeu anteontem denúncia contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) pela acusação de crime de calúnia.

Cassol teria ofendido a honra do procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade, a quem acusou de conivência na extração ilegal de madeira e diamantes da reserva indígena Roosevelt, fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e corrupção de testemunha.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, quando ocupava o cargo de governador de Rondônia (2007-2010), Cassol atacou a honra do procurador em entrevistas coletivas e programas de rádio e televisão.

Segundo a denúncia, o senador teria feito interpretação deturpada dos fatos referentes à atuação do procurador com o objetivo de desacreditar a atuação do membro do Ministério Público, atribuindo-lhe a prática de fatos definidos como crime.

Em sustentação oral, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, informou que os procedimentos disciplinares abertos em razão das acusações foram arquivados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

"Mesmo depois de todos os esclarecimentos, o governador continuou a macular a honra de um procurador em pleno exercício das funções", afirmou Wiecko.

PROCESSO

Cassol pediu o arquivamento do inquérito alegando inexistência de dolo.

O senador será processado com base no artigo 138 (calúnia) do Código Penal, combinado com o artigo 141. Este dispositivo prevê aumento de pena se o cometimento do crime ocorrer contra funcionário público em razão de suas funções e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação.

O relator, ministro Marco Aurélio, foi parcialmente vencido neste ponto. De acordo com seu voto, a exasperação da pena em razão da proteção maior aos servidores públicos é inconstitucional. Ele ainda entende ser inaplicável a causa de aumento de pena referente ao meio de divulgação dos supostos fatos delituosos.


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