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Dirceu desiste de trabalhar em hotel no DF

Advogado diz que decisão foi tomada devido a 'linchamento midiático instalado' contra ex-ministro da Casa Civil

Defensor afirma que grupo que ofereceu emprego sofreu uma cobertura marcada pela 'irracionalidade'

MÔNICA BERGAMO COLUNISTA DA FOLHA

O ex-ministro José Dirceu desistiu de trabalhar no hotel Saint Peter, do empresário Paulo de Abreu, de Brasília.

Seu advogado, José Luis Oliveira Lima, afirmou que a decisão foi tomada por causa do "linchamento midiático instalado" sofrido nos últimos dias pelo ex-ministro petista e pela empresa "que lhe ofereceu trabalho".

"Trata-se de decisão tomada com o objetivo de diminuir o sofrimento dos empresários que lhe fizeram a oferta e das centenas de funcionários que trabalham no grupo", disse Oliveira Lima, em nota.

Dirceu pediu autorização à Justiça para trabalhar no hotel durante o cumprimento da sua pena no regime semiaberto, em que é possível trabalhar fora da prisão de dia.

Dirceu havia sido contratado como gerente do hotel, com remuneração mensal de R$ 20 mil. Nesta semana, porém, o "Jornal Nacional" noticiou que a empresa que administra o hotel Saint Peter tem sede num paraíso fiscal e era dirigida por um laranja.

O advogado afirmou ainda que o grupo no qual Dirceu trabalharia, caso fosse autorizado pela Justiça, passou a ficar sujeito "aos efeitos corrosivos de uma cobertura marcada pela irracionalidade e pelo espírito de justiçamento, não de justiça".

Dirceu não consideraria "justo" que "outras pessoas, transformadas em alvo de ódio e perseguição exclusivamente por um gesto de generosidade", sofressem consequências por ter lhe oferecido trabalho.

A nota divulgada por Oliveira Lima afirma ainda que "a proposta apresentada cumpria todas as formalidades previstas em lei, como contrato firmado, carteira de trabalho assinada e toda a documentação complementar exigida". Apesar disso, foi tratada por setores da mídia "como uma farsa".

Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa e por isso cumpre pena no regime semiaberto. Segundo o Código Penal, têm direito ao semiaberto presos não reincidentes condenados a mais de quatro anos de prisão e menos de oito anos.

Em tese, os presos devem trabalhar em colônias penais ou agrícolas ou em estabelecimentos similares, mas também é possível estudar e trabalhar fora da prisão, se o juiz assim o permitir.


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