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Análise - doações eleitorais

Congresso pode mudar Carta para manter tudo como está

É mais cômodo para os políticos pedir muito dinheiro para poucas empresas

FERNANDO RODRIGUES FILIPE COUTINHO DE BRASÍLIA

A maior virtude do STF ao sinalizar com o veto a doações de empresas em campanha eleitorais é forçar o debate sobre o assunto. O problema é que pode se abrir um vácuo no qual prosperará o caixa dois. Ou pior: o Congresso reagirá para inscrever na Constituição o direito de haver dinheiro de pessoas jurídicas financiando políticos.

Não há no mundo um modelo de financiamento eleitoral infenso à corrupção. Alguns países vetaram por completo o dinheiro de empresas, mas os recursos acabam brotando de maneira informal e influindo do mesmo jeito.

O padrão de comparação apropriado para o Brasil é o dos EUA --o presidencialismo daqui foi copiado do americano, e o eleitorado tem tamanho próximo ao de lá, se se considera quem vota de fato.

Após muitos escândalos políticos no século 20, os EUA vetaram as doações diretas de empresas para os políticos. Algumas décadas depois da proibição, continua quase tudo igual ou pior do que antes. A pessoa jurídica não dá o dinheiro diretamente para o político, mas seus diretores podem fazê-lo de maneira individual (até US$ 2.600 por candidato). Depois são recompensados com benefícios pelo dono do negócio.

Nos EUA há ainda um complicador. Pátria do capitalismo, lá é possível comprar tempo de rádio e de TV para defender qualquer tipo de ideia. Aí emerge a força do dinheiro privado. Grupos a favor de uma determinada causa arrecadam dinheiro e fazem uma propaganda na TV que coincida com o mesmo ponto de vista de um determinado candidato. Mesmo sem pedir votos, o efeito é igual ao de um comercial eleitoral.

No Brasil, esse problema ainda não apareceu. Mas o que impediria um grupo de empresários de comprar meia hora no horário nobre das principais emissoras para defender, por exemplo, a reestatização de empresas telefônicas ou a privatização da Petrobras? A liberdade de expressão não foi revogada da Constituição brasileira.

O que mitiga em parte o problema nos EUA é o limite para doações e a dispensa de listar os nomes de pessoas que ofereceram um valor inferior a US$ 200 na campanha. Os candidatos enxergaram aí uma forma descomplicada de obter fundos e fidelizar eleitores. Quem põe a mão no bolso se torna também um torcedor militante do candidato no local em que vive.

Um exemplo é a campanha de Obama: para se reeleger em 2012, o democrata teve 4,4 milhões de doadores individuais. Desses, 3,6 milhões deram quantias inferiores a US$ 200. No total, ofereceram US$ 216 milhões (28% do que a campanha arrecadou).

No Brasil, Dilma elegeu-se em 2010 com doações de meras 1.842 fontes diferentes. Arrecadou R$ 137,6 milhões. Foram 1.513 pessoas físicas, que doaram só R$ 2,8 milhões (2% do total). E 329 empresas que entregaram para a petista R$ 134,8 milhões (98%).

Logo se vê como é mais cômodo para políticos brasileiros pedir muito dinheiro para poucas empresas. Nada indica que, se o STF vetar as doações de pessoas jurídicas, o Congresso criará um modelo que incentive as pequenas doações e esqueça as pessoas jurídicas. O mais provável é que deputados e senadores criem um sistema pelo qual novamente possam pedir recursos das fontes com as quais já se familiarizaram.


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