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TJ-SP ordena que Promotoria esvazie salas

Liminar de desembargador diz que Ministério Público deve desocupar, em 30 dias, os espaços que usa em 4 comarcas

Procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, afirma que decisão do Tribunal de Justiça desafia o CNJ

MARIO CESAR CARVALHO

O desembargador Luis Ganzerla, que integra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu anteontem liminar determinando que o Ministério Público Estadual desocupe, no prazo de 30 dias, as salas que usa nas comarcas das cidades paulistas de Carapicuíba, Sorocaba, Santos e São Vicente.

O Tribunal de Justiça diz que precisa dos espaços para instalação de novas Varas. Na liminar, o magistrado cita o caso de Sorocaba, onde o Ministério Público ocupa 23 salas, sendo que há duas novas Varas criadas (do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) que ainda não foram instaladas justamente por falta de espaço.

Consta ainda da decisão que, na comarca de Santos, o Ministério Público ocupa 13 salas do fórum, "apesar de possuir prédio próprio para suas instalações".

O impasse se arrasta desde abril deste ano, quando o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, determinou que o Ministério Público desocupasse as salas que utilizava dentro de 58 fóruns.

A liminar concedida anteontem, no entanto, se limita às quatro comarcas onde, segundo o desembargador, "não há como se manter a situação atual". Nelas trabalham cerca de 60 promotores.

PROCESSO NO CNJ

Em abril, após a determinação do presidente do TJ, o Ministério Público Estadual entrou com um processo administrativo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pedindo a desconstituição da decisão de Sartori.

No dia 7 de novembro, a conselheira Deborah Ciocci, relatora do caso, solicitou informações ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público Estadual e ao governo do Estado sobre orçamentos e planos de expansão do TJ e do MP.

Somente depois de analisar os esclarecimentos enviados pelos respectivos órgãos é que a conselheira deve tomar alguma decisão.

Em entrevista à Folha, o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, criticou o deferimento da liminar: "Essa decisão do Tribunal de Justiça desafia o CNJ. É uma manobra para evitar que o CNJ se pronuncie sobre o tema".

PRÉDIOS

Para Rosa, a liminar parte da tese equivocada de que os prédios pertencem ao Tribunal de Justiça. "O Judiciário não pode disciplinar o Ministério Público, a Defensoria e a OAB", afirmou.

O Ministério Público alega que a obtenção de sedes próprias "exige providências que não se concretizam em pequeno lapso temporal". O órgão afirma ainda que não dispõe de verba suficiente para as adaptações necessárias.

Estudos técnicos feitos pela Promotoria apontam que os gastos para a construção de novas sedes em todas as localidades em que o Ministério Público ocupa salas nos fóruns podem chegar a R$ 230 milhões.

A Constituição Estadual diz, no art. 65, que competem aos órgãos do Judiciário "a administração e uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada parte desse uso a órgãos diversos, no interesse do serviço judiciário, como dispuser o Tribunal de Justiça, asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a administração das respectivas entidades".


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