Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Henry é o terceiro deputado condenado pelo STF a renunciar

Pouco antes de se apresentar à polícia, parlamentar do PP-MT deixou carta dizendo que não quis expor Câmara

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto

DE BRASÍLIA

O Congresso registrou ontem a terceira renúncia provocada pelas prisões do mensalão. Minutos antes de se apresentar na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, Pedro Henry (PP-MT) abriu mão de seu mandato na Câmara.

Dos quatro deputados condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), só falta a definição do caso do petista João Paulo Cunha (SP).

Como a execução das penas foi fatiada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, poderá a qualquer momento encerrar o processo relativo a dois dos três crimes em que o petista foi condenado (em relação aos quais não há mais recurso). Com isso, sua prisão seria determinada.

A reação política de João Paulo é incerta, segundo aliados. Há uma pressão para que ele renuncie ao mandato para evitar o desgaste para a Câmara e ainda evitar um processo de cassação.

Ex-presidente da Casa, o petista deixou o período de reclusão e tem optado por ataques ao Supremo.

O gesto tem sido interpretado por colegas como um ato de despedida. As críticas ao julgamento do mensalão e aos ministros também fizeram parte do roteiro das renúncias de José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry.

Na carta de renúncia entregue ontem, Henry afirmou que a decisão foi tomada para "não expor" a Câmara.

Ele também disse que foi condenado sem provas e cobrou do Congresso uma mudança em relação ao foro privilegiado que garante a autoridades julgamento pelo STF.

Henry disse que se sente obrigado a alertar a Casa porque "o foro privilegiado se mostrou, mais uma vez, extremamente perigoso". Ele reclama de que teve tolhido o direito de recorrer da decisão em outro tribunal, já que o STF é a instância máxima.

Pedro Henry foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que lhe acarretou uma pena de 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais R$ 932 mil em multas.

No texto, ele diz ter sido condenado sem provas, que nunca "fugiu" e expôs todas as suas "particularidades" para esclarecer qualquer dúvida no processo. "Não seria este o desfecho da vida pública que eu havia planejado."

O ex-deputado Henry deve ficar no complexo da Penitenciário da Papuda, em Brasília. A defesa deve pedir que ele seja transferido para Cuiabá (MT). Segundo os advogados, Herny deve solicitar autorização para trabalhar em sua clínica de medicina hiperbárica (tratamento baseado no uso de oxigênio puro em câmaras pressurizadas para cicatrização de feridas e combate a infecções).

Assumirá a vaga de Henry Roberto Dorner (PSD-MT). (MÁRCIO FALCÃO E SEVERINO MOTTA)


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página