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Seguranças cobram identidade no JK Iguatemi

Policiais militares e oficiais de Justiça ficaram de plantão na porta do shopping

ANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO

Ao contrário do shopping Metrô Itaquera, onde o "rolezinho" acabou em violência, não foram registrados incidentes nos outros centros comerciais que também obtiveram liminar proibindo os atos.

No JK Iguatemi (zona sul), mais de 2.000 pessoas haviam confirmado presença pelo Facebook no "rolezaum", marcado para as 13h30.

Dois dias antes, porém, o shopping já havia conseguido decisão que determinava ao "movimento" que não se manifestasse na parte interna ou externa do empreendimento, "sob pena de incorrer cada manifestante identificado" em multa de R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz Alberto Gibin Villela afirma que apesar do direito constitucional de livre manifestação, o espaço dos shoppings é "impróprio" para a atividade.

Segundo a liminar, "pequenos grupos se infiltram nestas reuniões com finalidades ilícitas e transformam movimento pacífico em ato de depredação".

Oficiais de justiça e PMs ficaram de plantão na porta do shopping. A segurança privada também foi reforçada. Um aviso e uma cópia da decisão foram fixados em uma das entradas, guardadas por quatro seguranças.

Na hora marcada, eles passaram a abordar alguns "suspeitos" --a maioria jovens. Funcionários tiveram que mostrar o RG ou o crachá.

O estudante André Massabki, 18, foi barrado por não ter levado nenhum documento. Morador do Sumaré (zona oeste), ele combinou de ir ao "rolezaum" com outros amigos, enquanto espera a lista de chamada da USP, onde pretende cursar Letras.

Ele criticou a liminar. "É uma atitude totalmente estapafúrdia e desastrosa, de um absurdo preconceito de barrar jovens de periferia, mestiços, que se vestem de uma determinada maneira", disse.

Frequentadores do centro de compras, porém, aprovaram a medida. "Acho que o shopping tem que zelar pelo cliente dele", afirmou o advogado José Fortes Filho, 52.

O shopping JK Iguatemi informou que "tem como procedimento padrão atuar para garantir a segurança e a tranquilidade de seus clientes, lojistas e colaboradores".

DIREITO

Advogados ouvidos pela Folha dizem que os shoppings têm direito de barrar a entrada de algumas pessoas.

"O shopping não é um local público, é privado. Se há um grupo que causa insegurança, o shopping pode escolher as pessoas que podem entrar", disse o advogado criminalista Roberto Podval.

Luciano Medeiros, especialista em Direito Civil, pondera que deve ser tomado "cuidado para que a forma de coibir isso não gere um procedimento discriminatório".


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