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Integrante do CNJ recebe adicional sem exercer função

Fábio Cesar dos Santos Oliveira está desde agosto de 2013 no exterior, mas ganha gratificação como secretário-geral

Conselho afirma que, mesmo fora do país, juiz tem direito a extra, porque ainda detém o cargo 'juridicamente'

ANDRÉIA SADI SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA

Nomeado secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de 2012, o juiz auxiliar Fábio Cesar dos Santos Oliveira está desde agosto de 2013 se especializando no exterior, mas continua recebendo o valor da gratificação da função que, na prática, não exerce.

Oliveira é juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e foi designado por Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, para a secretaria-geral em novembro de 2012. O CNJ cuida da administração do Judiciário e fiscaliza juízes.

Em 1º de agosto de 2013, Oliveira deixou o país para "participar de pesquisas e estudos como acadêmico visitante na Columbia University", como parte do curso de doutorado em Direito da USP, até 31 de julho deste ano.

A agência de notícias do CNJ chegou a publicar em seu site uma nota em maio de 2013 dizendo que, "durante o período de estudos no exterior, o magistrado renunciará à remuneração decorrente da convocação do CNJ".

Contudo, segundo consulta da Folha no site do órgão, ele continuou a ser remunerado pela função. De agosto a novembro, recebeu salário bruto de R$ 3.802. Em dezembro, R$ 7.604 e, no mês passado, R$ 5.988. Ao todo, já recebeu R$ 28,7 mil para exercer o cargo de secretário-geral, mesmo estando nos EUA.

O CNJ diz que o adicional é legal, porque Oliveira detém o cargo juridicamente'.

Com a ausência dele, o juiz auxiliar Marivaldo Dantas assumiu, na prática, as funções da secretaria-geral do CNJ.

Dantas está no órgão desde 2009. O regimento do conselho só permite que um magistrado seja requisitado para o CNJ por período de dois anos, podendo haver nova requisição por mais dois.

Apesar da regra, a terceira requisição de Dantas foi aprovada por unanimidade no plenário do CNJ após parecer favorável de Fábio Oliveira, que argumentou que Dantas é "imprescindível", pois tem "conhecimento técnico específico" na implantação do Processo Judicial Eletrônico.


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