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Câmara veta semiaberto a devedor de pensão preso

Casa evitou mudança no Código de Processo Civil

DE BRASÍLIA

Sob pressão da bancada feminina, a Câmara dos Deputados aprovou ontem mudança no texto principal da reforma do Código de Processo Civil na qual volta atrás em relação ao abrandamento do regime de prisão para o devedor de pensão alimentícia.

Pela alteração, ficou mantida a prisão em regime fechado para o devedor. Os deputados, no entanto, incluíram uma novidade: a garantia de que haverá separação entre o devedor e os presos comuns, uma espécie de cela especial.

O texto principal da reforma, que foi apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e aprovado pelo plenário da Câmara, determinava como regra o regime semiaberto, sendo que a prisão domiciliar também poderia ser adotada se não houvesse como separar o devedor dos presos comuns.

Atualmente, a legislação prevê prisão em regime fechado para o devedor de pensão que não restabelecer o pagamento em três dias ou justificar a ausência.

Ontem, no plenário, as deputadas consideraram o abrandamento da punição um "retrocesso" e travaram uma queda de braço com os deputados até conseguirem a alteração da reforma.

TRAMITAÇÃO

Os deputados vêm discutindo nas últimas semanas as sugestões de mudanças no novo código, que precisará passar por nova votação no Senado antes de virar lei.

O código tem efeitos para a tramitação de ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização e outros.


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