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Advogado de Dirceu critica solicitação da Promotoria
Órgão pediu quebra de sigilo de todos os celulares do Planalto, afirma defesa
Ministério Público diz que só vai se manifestar nos autos; ex-ministro volta a pedir o benefício do trabalho externo
Advogados do ex-ministro José Dirceu enviaram ontem um documento ao STF (Supremo Tribunal Federal) argumentando que o Ministério Público do Distrito Federal pediu à Justiça a quebra do sigilo de todos os celulares usados no Palácio do Planalto.
Na peça enviada ao tribunal, os advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Camila Torres Cesar dizem que o pedido da quebra foi feito em meio às investigações que apuram se Dirceu usou um celular no dia 6 de janeiro para falar com o secretário de Indústria da Bahia, James Correia.
Enquanto a investigação prossegue, Dirceu não consegue autorização da Justiça para poder trabalhar fora.
De acordo com os advogados, no pedido do Ministério Público -que ainda não foi analisado pelo Supremo- é solicitado que as operadoras de telefonia façam uma lista com todos os celulares e identifiquem ligações feitas e recebidas em duas localidades de Brasília: o presídio da Papuda e o Palácio do Planalto.
Como o Ministério Público não identificou os locais, mas só informou as coordenadas geográficas, a defesa de Dirceu contratou um engenheiro que forneceu os endereços dos locais onde deveriam ser identificadas as ligações.
PERÍODO DA QUEBRA
Outro ponto criticado pela defesa do ex-ministro é que o Ministério Público solicitou o registro das ligações feitas e recebidas pelos celulares usados na Papuda e no Palácio do Planalto entre os dias 1º e 16 de janeiro, e não somente no dia 6, quando teria acontecido o telefonema.
Além disso, a defesa destacou que não houve pedido de quebra do sigilo telefônico do secretário Correia, que, a pedido da defesa, entregou seus próprios extratos telefônicos. Os mesmos foram anexados ao documento enviado pelos advogados ao STF.
No material enviado ao STF, a defesa de Dirceu voltou a pedir que seja deferido o benefício do trabalho externo para o ex-ministro.
"Como se sabe, José Dirceu é o único dos condenados na ação penal 470 que ainda não teve o seu pedido de trabalho externo analisado, apesar de já possuir todos os pareceres necessários favoráveis à concessão deste importantíssimo direito", diz a defesa.
OUTRO LADO
A assessoria de imprensa do Ministério Público do Distrito Federal disse que só se manifestará sobre o pedido nos autos do processo.