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TCU raramente pune conselheiro de estatal

Jurisprudência do tribunal revela que dirigentes de empresas só são penalizados em casos de omissão continuada

Nos poucos casos em que houve punições, os culpados conseguiram reverter a decisão após recurso administrativo

DIMMI AMORA DE BRASÍLIA

As punições do Tribunal de Contas da União a conselheiros de estatais são raras e aplicadas apenas em casos de atos de omissão continuada.

É o que mostra a jurisprudência --decisões anteriores que orientam os juízes em casos semelhantes-- do órgão que está analisando a polêmica compra da refinaria de Pasadena (EUA), em 2006.

Dilma Rousseff era, nesse período, presidente do conselho da Petrobras, órgão responsável por referendar ou não decisões importantes tomadas pelos diretores.

No caso da compra da refinaria, Dilma diz que só aprovou a compra --que depois se mostrou um mau negócio para a estatal-- porque recebeu informações incompletas sobre a operação na época.

Integrantes do TCU ouvidos pela Folha apontam que por ora não apareceram elementos para responsabilizar os integrantes do conselho no caso de Pasadena. A defesa da Petrobras sobre a compra está em análise pelos técnicos do órgão no Rio, e a previsão é que a votação possa ocorrer em até dois meses.

Ainda segundo os integrantes do TCU, o pedido de investigação dos conselheiros da Petrobras no caso Pasadena foi feito pelo procurador do caso, Marinus Marsico, em fevereiro de 2013.

A página da jurisprudência do TCU tem um capítulo sobre a responsabilização de conselheiros de estatais: a mais recente decisão aponta que em geral os conselheiros não podem ser responsabilizados por atos de diretores.

"A exceção ocorre nas situações em que os conselheiros podem ser responsabilizados por sua omissão, mormente quando esta se revela continuada", diz a página.

Por isso são raros os casos de conselheiros punidos e, nos casos em que isso ocorreu, eles conseguiram reverter a decisão após recurso.

O mais recente caso julgado ocorreu em 2013. O TCU reviu uma multa de R$ 18 mil aplicada em 2008 a ex-integrantes do conselho do Banco do Nordeste por irregularidades apontadas pelo Banco Central e outros órgãos.

No primeiro julgamento, os ministros entenderam que houve omissão dos conselheiros devido aos avisos dados por órgãos de controle. Após o recurso, eles aceitaram a alegação dos conselheiros de que não foram informados desses alertas nas reuniões.

Mas as multas aos administradores do banco, R$ 30 mil a cada um, foram mantidas.


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