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STF livra Collor de última ação da época do impeachment

Para ministros, Procuradoria não provou participação de ex-presidente em esquema de desvios de recursos

Devido à morosidade da Justiça, dois dos três supostos delitos pelos quais ele era acusado já tinham prescrito

SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA

Vinte e dois anos depois de deixar a Presidência para escapar de um processo de impeachment, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) se livrou da última ação penal a que respondia no STF (Supremo Tribunal Federal), ainda relativa ao período em que presidiu o país.

Por unanimidade, a corte entendeu que o Ministério Público não apresentou provas de que ele tenha participado de um esquema de desvio de recursos através de contratos da Presidência com agências de publicidade.

O dinheiro desviado seria usado para o pagamento de suas contas pessoais, incluindo a pensão de um filho fora do casamento.

O caso concluído ontem tem relação periférica com a crise política que derrubou Collor, primeiro presidente eleito pelo voto popular após a ditadura e que acabou abatido em meio a um escândalo de corrupção envolvendo seu então caixa de campanha, Paulo César Farias.

A principal ação ligada ao processo do impeachment foi julgada pelo STF em 1994. Na ocasião, Collor foi absolvido sob argumentos semelhantes aos usados por ministros da corte na sessão de ontem: a dificuldade do Ministério Público em produzir prova que ligasse diretamente o ex-presidente aos crimes de corrupção atribuídos a PC Farias e a empresários ligados a ele.

O julgamento de ontem tratava da denúncia do Ministério Público contra Collor por falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público).

A morosidade da Justiça também beneficiou o acusado. Passaram-se 14 anos entre o recebimento da denúncia, em 2000, e o julgamento. Com isso, dois dos três supostos delitos, falsidade e corrupção, já prescreveram.

A relatora do caso no STF, Cármen Lúcia, que deixou o processo parado em seu gabinete por quatro anos, inocentou Collor por peculato e votou pela absolvição também nos casos em que já não era possível puni-lo.

Ela disse que a denúncia do Ministério Público não poderia ser tratada como "um primor de peça", pois estava repleta de inconsistências e não conseguiu produzir provas que ligassem Collor diretamente aos crimes. Ela disse ainda que o Ministério Público suprimiu trechos de depoimentos para tentar agravar a situação de Collor.

Até a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko, que participou do julgamento, reconheceu que o Ministério Público não foi muito claro nas acusações relativas ao crime de peculato.

Sobre essa acusação, todos os ministros votaram pela absolvição de Collor. Nos dois crimes prescritos, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente Joaquim Barbosa disseram que não poderiam votar devido à jurisprudência do STF, uma vez que não é possível punir alguém por crime já prescrito.

Cármen Lúcia, no entanto, defendeu a absolvição, e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Após a absolvição, Barbosa criticou a morosidade do Judiciário e disse que o caso "é um retrato de como funciona a Justiça criminal brasileira". Ainda segundo ele, o processo tramitou "com tropeços" e "mil dificuldades".


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