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Justiça ameaça encerrar processo contra cartel
Juíza diz que governo Alckmin não indicou o valor do prejuízo causado pelas empresas
A Justiça ameaça encerrar o processo do governo de Geraldo Alckmin (PSDB) contra as empresas do cartel de trens se a administração estadual insistir em não indicar o valor do prejuízo causado pelas companhias que fraudaram licitações da CPTM e do Metrô entre 1998 e 2008.
Segundo despacho da juíza Celina Toyoshima, o governo fez uma descrição genérica dos danos do cartel e isso prejudica a defesa das empresas acusadas. Como é uma ação que busca reparar prejuízos, o valor é essencial.
É a segunda vez que a Justiça manda o governo Alckmin apontar o montante a ser pago pelas companhias.
A ação judicial foi protocolada pelo governo em agosto, em meio à repercussão da delação feita pela multinacional Siemens ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), na qual apontou a formação de cartel em licitações do Metrô e da CPTM de 1998 a 2008, em gestões de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, do PSDB.
Como não havia levantado o prejuízo, o governo requisitou à Justiça que o cálculo fosse feito ao fim do processo.
Convocado a atuar no processo na condição de fiscal da aplicação da lei, o Ministério Público qualificou de "apressada" a ação e apontou que a causa deveria incluir o valor do prejuízo causado pelo cartel.
Em novembro, a Justiça acolheu a argumentação do Ministério Público e determinou que o governo corrigisse a omissão em nova petição.
A administração estadual recorreu contra o despacho, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão.
Em nova petição, o governo apenas incluiu mais 13 empresas do cartel na causa, mas deixou de indicar o prejuízo resultante do cartel.
Agora, a magistrada, em decisão de 23 de abril, manda novamente o governo indicar quanto as companhias acusadas devem devolver aos cofres públicos.
No despacho, a juíza adverte: "A genérica descrição de fatos, além de cercear a defesa da parte, pode ensejar a inépcia da [petição] inicial".
CALCULO IMPOSSÍVEL
A Procuradoria do Estado, responsável pela ação, diz que ainda não é possível apontar o prejuízo, dada a complexidade do cálculo, e que a lei permite a apuração do valor ao final da ação.
"Os pontos suscitados pela magistrada serão esclarecidos, sendo certo que a petição inicial e aditamento formulado detalham minuciosamente as condutas praticadas pelas empresas rés", afirma nota da Procuradoria.